TJTO - 0000635-21.2023.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139
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01/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000635-21.2023.8.27.2726/TO AUTOR: JOAO ANTONIO ALVES DA SILVAADVOGADO(A): VANUTTY ASSIS LINO (OAB TO006333)RÉU: EDIMILSON FEITOSA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): HUMBERTO MARINHO ABREU OLIVEIRA (OAB GO027943) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
O relatório é dispensável.
DECIDO.
O Código de Processo Civil estabelece as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração no seu artigo 1.022: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Os embargos de declaração devem opostos em 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contração ou omissão[1].
O parágrafo único do artigo 1.022 desse dispositivo processual prevê que a decisão é considerada omissa quando: (a) deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; (b) incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º[2].
No caso de decisão obscura ou contraditória, os embargos de declaração podem ser opostos para que o juízo dê outra redação ao provimento recorrido, mantendo-se, contudo, o conteúdo da decisão.
Já no caso da oposição desse recurso em razão de omissão, quando procedente, o juízo deve reabrir a atividade decisória, integrando questão que tinha ficado omissa.
Ao analisar o ato judicial embargado, verifica-se a inexistência de contradição, omissão ou obscuridade, motivo pelo qual os embargos não merecem acolhimento porque carecem de causa de pedir.
O Embargante pretende que a matéria decidida seja reapreciada, não cabendo a oposição de embargos de declaração.
DISPOSITIVO Ante o exposto, NÃO CONHEÇO os presentes embargos declaratórios opostos nos autos em razão da ausência de causa de pedir, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo o ato judicial embargado por seus próprios fundamentos.
Cumpra-se determinação anterior.
Ao concluir, certifique-se o cumprimento integral do ato judicial ou a impossibilidade de cumpri-lo, indicando o(s) respectivo(s) evento(s).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Miranorte - TO, data cientificada nos autos. [1] Art. 1.023 do CPC [2] Art. 489. (...) § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. -
29/08/2025 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2025 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2025 09:35
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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21/08/2025 12:43
Conclusão para decisão
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20/08/2025 20:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 131
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20/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 131
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19/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 131
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000635-21.2023.8.27.2726/TORELATOR: RICARDO GAGLIARDIAUTOR: JOAO ANTONIO ALVES DA SILVAADVOGADO(A): VANUTTY ASSIS LINO (OAB TO006333)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 127 - 14/08/2025 - Protocolizada Petição - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
18/08/2025 22:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 131
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18/08/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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14/08/2025 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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14/08/2025 21:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 124
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14/08/2025 11:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 123
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07/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
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06/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
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05/08/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/08/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/08/2025 16:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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18/06/2025 17:12
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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21/05/2025 13:16
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico
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25/04/2025 16:19
Conclusão para despacho
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25/04/2025 15:12
Protocolizada Petição
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16/04/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 112
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15/04/2025 22:53
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 110 e 113
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15/04/2025 22:52
Protocolizada Petição
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 110, 112 e 113
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04/04/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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04/04/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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04/04/2025 17:37
Lavrada Certidão
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04/04/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 19:25
Despacho - Mero expediente
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02/04/2025 17:19
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Sala 03 - 19/05/2025 14:15
-
27/03/2025 14:48
Conclusão para despacho
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25/03/2025 16:56
Protocolizada Petição
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20/03/2025 20:00
Despacho - Mero expediente
-
20/03/2025 19:59
Despacho - Mero expediente
-
20/03/2025 12:53
Conclusão para despacho
-
12/12/2024 15:59
Lavrada Certidão
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24/10/2024 17:19
Lavrada Certidão
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10/09/2024 16:18
Lavrada Certidão
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23/08/2024 09:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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22/08/2024 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94 e 95
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06/08/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 13:57
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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08/07/2024 20:05
Conclusão para decisão
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03/07/2024 14:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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26/06/2024 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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28/05/2024 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 13:55
Despacho - Mero expediente
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30/04/2024 12:52
Protocolizada Petição
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25/04/2024 13:41
Conclusão para despacho
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24/04/2024 19:55
Protocolizada Petição
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24/04/2024 19:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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19/04/2024 08:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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26/03/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 19:35
Despacho - Mero expediente
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28/02/2024 15:10
Conclusão para despacho
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27/02/2024 17:10
Remessa Interna - Em Diligência - TOMNTCEJUSC -> TOMNT1ECIV
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27/02/2024 17:09
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 07/02/2024 15:00. Refer. Evento 50
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01/02/2024 18:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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24/01/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
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22/01/2024 22:05
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 62
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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12/01/2024 17:07
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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12/01/2024 10:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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12/01/2024 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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09/01/2024 16:37
Remessa para o CEJUSC - TOMNT1ECIV -> TOMNTCEJUSC
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09/01/2024 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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09/01/2024 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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09/01/2024 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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09/01/2024 16:32
Lavrada Certidão
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02/01/2024 02:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 06:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 03:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 01:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 10:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 03:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 03:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 17:31
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 07/02/2024 15:00
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19/12/2023 01:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/12/2023 01:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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01/12/2023 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/12/2023 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/12/2023 10:35
Decisão - Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
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19/10/2023 17:29
Conclusão para decisão
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02/10/2023 23:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/09/2023 19:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/09/2023 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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12/09/2023 17:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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30/08/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 21:57
Decisão - Decretação de revelia
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01/08/2023 15:07
Conclusão para decisão
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12/07/2023 15:52
Remessa Interna - Em Diligência - TOMNTCEJUSC -> TOMNT1ECIV
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12/07/2023 15:52
Audiência - de Conciliação - realizada - Local CEJUSC - 12/07/2023 14:30. Refer. Evento 14
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12/07/2023 09:57
Protocolizada Petição
-
11/07/2023 10:37
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 25
-
27/06/2023 16:23
Remessa para o CEJUSC - TOMNT1ECIV -> TOMNTCEJUSC
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27/06/2023 16:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25
-
27/06/2023 16:22
Expedido Mandado - TOMIRCEMAN
-
22/06/2023 20:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
22/06/2023 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
21/06/2023 16:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
21/06/2023 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/06/2023 12:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2023 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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20/06/2023 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
20/06/2023 17:58
Lavrada Certidão
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09/06/2023 15:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2023 16:48
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 12/07/2023 14:30
-
26/05/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 16:41
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
26/05/2023 01:36
Protocolizada Petição
-
17/05/2023 18:00
Conclusão para despacho
-
17/05/2023 09:38
Protocolizada Petição
-
16/05/2023 22:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
28/04/2023 10:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
-
23/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/04/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 15:20
Despacho - Mero expediente
-
13/03/2023 22:01
Conclusão para despacho
-
13/03/2023 22:01
Processo Corretamente Autuado
-
13/03/2023 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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