TJTO - 0041755-98.2024.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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01/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0041755-98.2024.8.27.2729/TO AUTOR: ANA CAROLINA MENDES SILVEIRA MENEZESADVOGADO(A): RAONI ROSALDO RAMALHO RIBAS (OAB TO009287)ADVOGADO(A): MARIANA PARENTE MORENO DOS SANTOS (OAB TO013159) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA tendo como parte requerente ANA CAROLINA MENDES SILVEIRA MENEZES e como parte requerida ELIZANGELA AMARO DOS SANTOS SOARES E CAIO TAVARES SOARES, na qual as partes entabularam acordo e requereram a sua homologação, bem como a extinção da presente ação (evento 24, PED_HOMOLOG_ACORDO1).
II – FUNDAMENTAÇÃO O artigo 354, do Código de Processo Civil, preconiza a possibilidade de julgamento conforme o estado do processo, ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 485 e 487, incisos I e III, do referido Código, devendo o juiz proferir sentença. Por seu turno, nos termos do mencionado art. 487, inciso III, “b”, haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação.
O Código Civil, ao disciplinar o instituto da transação, preconiza em seu art. 840, que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. É essa a hipótese destes autos, uma vez que as partes entabularam acordo visando pôr fim ao litígio.
Analisando a transação realizada pelas partes, depreendo que nada desaconselha a sua homologação, uma vez que: a) as partes são capazes; b) o objeto é lícito e preserva os interesses de todos os envolvidos (art. 104, CC); c) não se vislumbra a ocorrência de nenhum dos defeitos do negócio jurídico previstos nos art. 138 a 157, do Código Civil (erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores) ou de sua invalidade decorrente de nulidade ou anulabilidade (art. 166 a 184, do Código Civil); d) a transação versar sobre direitos patrimoniais de caráter privado, atendendo, pois, à exigência do art. 841, do Código Civil.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO firmada entre as partes, julgando extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (art. 90, §§ 2º e 3º do CPC). Honorários advocatícios conforme o acordo firmado. Havendo apelação, INTIME-SE a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo legal e, decorrido este, com ou sem manifestação, REMETA-SE o feito ao Tribunal de Justiça do Tocantins.
Não havendo apelação, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e, após cumpridas as formalidades legais, PROCEDA-SE à baixa dos autos e à remessa do feito à Cojun para a cobrança das custas processuais finais.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/08/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/08/2025 17:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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28/08/2025 15:27
Conclusão para julgamento
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28/08/2025 11:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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21/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0041755-98.2024.8.27.2729/TO AUTOR: ANA CAROLINA MENDES SILVEIRA MENEZESADVOGADO(A): RAONI ROSALDO RAMALHO RIBAS (OAB TO009287)ADVOGADO(A): MARIANA PARENTE MORENO DOS SANTOS (OAB TO013159) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente INTIMADA na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 dias, informar se o acordo foi integralmente cumprido.
Palmas-TO, 20/08/2025. -
20/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 18:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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20/08/2025 18:16
Lavrada Certidão
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12/05/2025 13:56
Lavrada Certidão
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12/05/2025 13:45
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 34 - de 'PETIÇÃO' para 'CIÊNCIA'
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06/03/2025 17:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/02/2025 17:38
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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11/02/2025 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/02/2025 14:45
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 06/02/2025 14:30. Refer. Evento 15
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31/01/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/01/2025 18:01
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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30/01/2025 12:36
Conclusão para despacho
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30/01/2025 12:35
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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21/01/2025 18:30
Conclusão para julgamento
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17/12/2024 16:38
Protocolizada Petição
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09/12/2024 12:49
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
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06/12/2024 13:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21
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06/12/2024 13:23
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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02/12/2024 17:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/11/2024 17:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/10/2024 17:24
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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28/10/2024 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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28/10/2024 15:56
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 06/02/2025 14:30
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25/10/2024 18:22
Despacho - Mero expediente
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18/10/2024 09:43
Conclusão para despacho
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16/10/2024 18:46
Protocolizada Petição
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16/10/2024 16:02
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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08/10/2024 12:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5575202, Subguia 52739 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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08/10/2024 12:41
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5575201, Subguia 52698 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 39,00
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07/10/2024 12:30
Protocolizada Petição
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07/10/2024 11:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5575202, Subguia 5442119
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07/10/2024 11:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5575201, Subguia 5442117
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07/10/2024 11:54
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANA CAROLINA MENDES SILVEIRA MENEZES - Guia 5575202 - R$ 50,00
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07/10/2024 11:54
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANA CAROLINA MENDES SILVEIRA MENEZES - Guia 5575201 - R$ 39,00
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04/10/2024 13:55
Conclusão para despacho
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04/10/2024 13:55
Processo Corretamente Autuado
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03/10/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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