TJTO - 0003147-70.2024.8.27.2716
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:01
Encaminhamento Processual - TODIAJECCFP -> TO4.05NJE
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01/09/2025 16:44
Despacho - Mero expediente
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01/09/2025 13:34
Conclusão para despacho
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01/09/2025 12:39
Encaminhamento Processual - TO4.04NFA -> TODIAJECCFP
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21/08/2025 17:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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21/08/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/08/2025 09:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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20/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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19/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0003147-70.2024.8.27.2716/TO REQUERENTE: CLENSON LEAL PARENTE JUNIORADVOGADO(A): ROSÂNIA DE JESUS AGUIAR (OAB TO006196)ADVOGADO(A): RAPHAEL FERREIRA PEREIRA (OAB TO006554) DESPACHO/DECISÃO Mediante a Portaria n° 2507/2024, publicada no Diário da Justiça n° 5.719, de 04 de setembro de 2024, foi autorizada a atuação deste 4º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Fazenda Pública, na atividade de julgamento (decisões, sentenças) e despachos, nas seguintes demandas: Art. 1º Autorizar a atuação do 4º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Fazenda Pública, na atividade de julgamento (decisões e sentenças) e despachos, bem como equipe de cartório do NACOM: I - nas demandas em que o Estado do Tocantins e/ou os Municípios, e entidades a eles vinculados, figurem no polo passivo da demanda, inclusive nos casos de litisconsórcio passivo com particulares ou outros entes federados, exclusivamente naquelas em que a causa de pedir discuta questões que envolvam a carreira e remuneração dos servidores públicos, com os seguintes assuntos: a) progressão, abrangendo todos os pedidos acessórios, bem como promoção de militares; b) adicionais, inclusive adicional por tempo de serviço; c) férias-prêmio; d) abono de permanência; e) gratificações em geral; f) auxílios, incluindo auxílio natalidade; g) horas extras; h) data-base; i) verbas rescisórias de contrato temporário/cargos comissionados; j) férias, terço constitucional de férias, férias de professores (45 dias); k) vencimento pessoal reajustável (VPR); l) 13º salário; m) conversão da moeda Cruzeiro Real em Unidade Real de Valor (URV); n) cobrança de PIS/PASEP (não pagos em razão da omissão do ente municipal); o) piso salarial; p) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); q) correção monetária dos assuntos elencados neste inciso" (NR) II - em todas as ações em trâmite em 1º Grau que tenham sido afetadas pelo Tema 956/STF - Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia elétrica. § 1º Deverão ser encaminhados os processos com as classes "Ação de Conhecimento" e "Mandado de Segurança", exceto os processos suspensos, os que tramitam pelo rito do juizado especial e as demandas coletivas. § 2º As especificações das classes processuais contidas no §1º não se aplicam às demandas relativas ao inciso II, ambos deste artigo. Art. 2º A competência do Núcleo se limita à fase de conhecimento e somente devem ser encaminhados os processos em que esteja esgotada a fase de impugnação à contestação/réplica. Parágrafo único. É vedado o encaminhamento de processo que não esteja na fase indicada no caput. Art. 3º Após a publicação desta Portaria, deverão os juízes e juízas, em que os processos estejam tramitando, efetuar a remessa dos autos ao Núcleo de Apoio. § 1º Depois de encaminhados os processos, excluir-se-á, a partir de então, a competência do juízo de origem. § 2º O encaminhamento de processos, desde que autorizado pelo Coordenador do Núcleo, poderá ser realizado a qualquer momento, contanto que ainda vigente a presente Portaria. § 3º Admitir-se-á a oposição fundamentada das partes aos “Núcleos de Justiça 4.0, Núcleos de Apoio” nos processos a eles encaminhados, hipótese em que deverá ser deduzida na primeira manifestação que vier a ser realizada após o envio dos autos ao “Núcleo de Justiça 4.0”. Art. 4º Os processos encaminhados ao Núcleo serão devolvidos obrigatoriamente ao juízo de origem quando iniciada a fase de cumprimento de sentença. Art. 5º Ficam designados, ad referendum do Tribunal Pleno, os magistrados Marcelo Laurito Paro, José Carlos Tajra Reis Júnior, Manuel de Faria Reis Neto, Márcio Soares da Cunha, Edimar de Paula e Jordan Jardim para, sem prejuízo de suas funções, auxiliarem na realização dos trabalhos de que trata esta Portaria. Art. 6º Fica revogada a Portaria Nº 482/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 22 de fevereiro de 2024 Nesse sentido, ao analisar os autos, verifica-se que a demanda extrapola a competência de atuação do presente Núcleo de Justiça 4.0, por se tratar de processo que tramita pelo rito do juizado especial, ao ponto que a redistribuição encontra-se em desconformidade com a supracitada portaria.
Portanto, DECLINO A COMPETÊNCIA deste núcleo para processar e julgar o presente feito e, por consequência, DETERMINO o encaminhamento dos autos ao Juízo de origem.
Intimo.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
18/08/2025 20:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 20:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 20:05
Decisão - Declaração - Incompetência
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27/06/2025 13:38
Conclusão para decisão
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24/06/2025 17:25
Encaminhamento Processual - TODIAJECCFP -> TO4.04NFA
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24/06/2025 16:38
Despacho - Mero expediente
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26/05/2025 16:05
Conclusão para despacho
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16/05/2025 16:25
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de TO4.01N1GJ para TODIAJECCFPJ)
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24/03/2025 12:03
Decisão - Declaração - Incompetência
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17/03/2025 12:48
Conclusão para despacho
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28/02/2025 17:32
Redistribuído por sorteio - (TODIAJECCFPJ para TO4.01N1GJ)
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26/02/2025 18:14
Despacho - Mero expediente
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24/02/2025 18:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/02/2025 21:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/02/2025 21:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/02/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 09:52
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 20
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/12/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 20:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/12/2024 20:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/12/2024 17:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/12/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/12/2024 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 13:45
Despacho - Mero expediente
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06/12/2024 13:15
Conclusão para decisão
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06/12/2024 13:15
Processo Corretamente Autuado
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05/12/2024 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TODIA1ECIVJ para TODIAJECCFPJ)
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05/12/2024 13:00
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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04/12/2024 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/12/2024 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/12/2024 16:39
Decisão - Declaração - Incompetência
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04/12/2024 13:00
Conclusão para decisão
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04/12/2024 13:00
Processo Corretamente Autuado
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04/12/2024 11:27
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CLENSON LEAL PARENTE JUNIOR - Guia 5619511 - R$ 50,00
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04/12/2024 11:27
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CLENSON LEAL PARENTE JUNIOR - Guia 5619510 - R$ 48,11
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04/12/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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