TJTO - 0005052-31.2025.8.27.2731
1ª instância - Vara de Familia e Sucessoes Infancia e Juventude - Paraiso do Tocantns
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5775547, Subguia 125561 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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02/09/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5775546, Subguia 125391 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.196,62
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29/08/2025 12:49
Conclusão para despacho
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29/08/2025 11:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 9, 7, 8 e 10
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29/08/2025 09:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5775547, Subguia 5540398
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29/08/2025 09:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5775546, Subguia 5540397
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22/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10
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21/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10
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21/08/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 0005052-31.2025.8.27.2731/TO REQUERENTE: NILCE MARIA RIBEIRO BRAGAADVOGADO(A): HALLY KELSON FERREIRA DE DEUS (OAB MG129505)REQUERENTE: CLEBER JOSE RIBEIRO BRAGAADVOGADO(A): HALLY KELSON FERREIRA DE DEUS (OAB MG129505)REQUERENTE: KLEVER JOSE RIBEIRO BRAGAADVOGADO(A): HALLY KELSON FERREIRA DE DEUS (OAB MG129505)REQUERENTE: RENATO RIBEIRO BRAGAADVOGADO(A): HALLY KELSON FERREIRA DE DEUS (OAB MG129505) DESPACHO/DECISÃO I – INTIME-SE a parte autora, por meio de sua advogada, para, no prazo de até 15 dias, EMENDAR À INICIAL, apresentando cópia de sua última declaração de imposto de renda ou certidão de sua inexistência e, ainda, cópia de seus três últimos contracheques, a fim de que seja comprovado o preenchimento aos pressupostos para deferimento do benefício da gratuidade da justiça (art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil), SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E/OU INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (arts. 290, 320 e 321, CPC).
I.1 – Com relação ao item “I” acima, caso prefira, a parte requerente poderá, desde logo, no mesmo prazo, recolher as custas iniciais, inclusive parcelando-as, conforme o permissivo do Provimento CGJUS/TO n. 02/2023, hipótese em que a apresentação da documentação exigida no item “I” não se fará necessária; I.2 – Assim, caso o postule, fica desde já DEFERIDO o parcelamento das custas e taxa judiciária, na quantidade máxima de parcelas permitidas pelos arts. 162 e 163, do referido Provimento e do art. 91 do Código Tributário do Estado do Tocantins, não sendo necessária nova conclusão neste sentido, devendo o cartório proceder às diligências necessárias à sua viabilização; I.3 – Ressalto, nos termos do art. 5º, do referido ato normativo, que “a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas no curso do processo acarretará o vencimento antecipado das demais parcelas”; II – Após, com ou sem manifestação, conclusos.
Expeça-se o que for necessário.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema. -
20/08/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2025 17:55
Despacho - Mero expediente
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13/08/2025 12:44
Conclusão para despacho
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13/08/2025 12:19
Processo Corretamente Autuado
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12/08/2025 21:35
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CLEBER JOSE RIBEIRO BRAGA - Guia 5775547 - R$ 50,00
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12/08/2025 21:35
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CLEBER JOSE RIBEIRO BRAGA - Guia 5775546 - R$ 1.196,62
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12/08/2025 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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