TJTO - 0008803-76.2023.8.27.2737
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal- Porto Nacional
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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02/09/2025 09:13
Protocolizada Petição
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25/08/2025 15:26
Conclusão para despacho
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25/08/2025 15:25
Lavrada Certidão
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22/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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21/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0008803-76.2023.8.27.2737/TO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB MG129459) DESPACHO/DECISÃO Do pedido do evento 48. O Superior Tribunal de Justiça – STJ tem estendido a competência do juízo recuperacional de forma que impeça atos de constrição determinados por juízo estranho de forma, diga-se, arbitrária em desfavor do patrimônio da empresa recuperanda.
Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEVEDOR EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DEFERIMENTO DE ATOS DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL QUE DEVEM SER AVALIADOS PELO JUÍZO UNIVERSAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de empresa devedora sob recuperação judicial, o feito deve tramitar normalmente, ressalvados os atos de constrição que devem ser controlados pelo juízo da recuperação e, considerando que o bloqueio via BacenJud consiste em ato constritivo, tem-se por evidenciada a verossimilhança dos argumentos recursais. 2 - O ato de constrição retira a faculdade que o titular detém de dispor da coisa livremente, estando impedido de alienar ou onerar o bem de qualquer forma e é esse ato, que segundo posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, está sujeito ao controle do juízo universal recuperação. 3 - Recurso conhecido e provido para reformar a decisão fustigada, com a suspensão do cumprimento de sentença em questão, devendo o credor requerer a habilitação de seu crédito perante o juízo universal da recuperação judicial, com o consequente desbloqueio do valor constrito nas contas da agravante, em decorrência da situação fática descrita. (TJTO , Agravo de Instrumento, 0002477-22.2020.8.27.2700, Rel.
JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA , julgado em 13/05/2020, juntado aos autos em 25/05/2020 18:49:50). Desse modo, DEFIRO o pedido do evento 48.
Posto isso, extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Assim, expeça-se o necessário para que a parte autora habilite seu crédito perante o juízo de recuperação.
De posse da carta de habilitação, juntamente com título judicial respectivo a parte apresenta o cálculo no juízo de recuperação.
DETERMINO ao Cartório que emita a respectiva certidão de crédito.
Providencie o necessário. Após, arquive-se o presente feito. -
20/08/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2025 17:37
Lavrada Certidão
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18/08/2025 19:09
Decisão - Determinação - Arquivamento
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24/06/2025 17:34
Conclusão para despacho
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21/03/2025 13:24
Lavrada Certidão
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10/12/2024 14:45
Lavrada Certidão
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29/08/2024 12:42
Lavrada Certidão
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27/08/2024 14:08
Protocolizada Petição
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27/08/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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14/08/2024 12:38
Lavrada Certidão
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2024 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2024 21:31
Despacho - Mero expediente
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27/06/2024 12:50
Conclusão para despacho
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27/06/2024 12:47
Lavrada Certidão
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26/06/2024 16:52
Despacho - Mero expediente
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20/06/2024 15:50
Conclusão para despacho
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20/06/2024 14:08
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPORJECIV
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20/06/2024 14:08
Realizado Cálculo de Liquidação
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20/06/2024 13:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/06/2024 09:01
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORJECIV -> COJUN
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19/06/2024 18:08
Despacho - Mero expediente
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29/05/2024 16:57
Conclusão para despacho
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29/05/2024 16:56
Lavrada Certidão
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24/05/2024 17:06
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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22/05/2024 14:06
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPORJECIV
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21/05/2024 16:41
Trânsito em Julgado
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21/05/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/05/2024 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/04/2024 15:28
Lavrada Certidão
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23/04/2024 10:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/04/2024 10:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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18/04/2024 13:34
Encaminhamento Processual - TOPORJECIV -> TO4.05NJE
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04/03/2024 13:51
Conclusão para julgamento
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03/02/2024 00:31
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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29/09/2023 15:52
Conclusão para julgamento
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28/09/2023 16:39
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
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28/09/2023 16:38
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 28/09/2023 08:30. Refer. Evento 4
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28/09/2023 15:38
Remessa para o CEJUSC - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC
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26/09/2023 15:25
Protocolizada Petição
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19/09/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/08/2023 14:46
Lavrada Certidão
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30/08/2023 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/08/2023 09:23
Protocolizada Petição
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23/08/2023 16:52
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
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23/08/2023 16:43
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 28/09/2023 08:30
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22/08/2023 17:43
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC
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22/08/2023 17:43
Processo Corretamente Autuado
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22/08/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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