TJTO - 0002469-51.2025.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2025 14:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA2EFAZ
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25/08/2025 14:53
Juntada - Documento - Edital Afixado
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25/08/2025 13:09
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
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25/08/2025 02:24
Disponibilização de Edital - no dia 25/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 17/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/10/2025
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25/08/2025 00:00
Edital
Execução Fiscal Nº 0002469-51.2025.8.27.2706/TO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARAGUAINA EXECUTADO: ALONSO DIOGENES PEREIRA GOMES EDITAL Nº 15598102 EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo: 15 (quinze) dias O(a) Magistrado(a), ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína-TO, processam os autos de Execução Fiscal nº 0002469-51.2025.8.27.2706, proposta pelo MUNICIPIO DE ARAGUAINA em face de ALONSO DIOGENES PEREIRA GOMES, CNPJ/CPF nº *55.***.*78-20, sendo o mesmo para INTIMAR a parte executada que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do inteiro teor da sentença proferida no evento n.º 19 dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "...Ante o exposto, com base no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito sem resolução de mérito, face ao cancelamento da CDA exequenda.Sem condenação ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais.Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que:1.Intime-se a parte executada acerca do conteúdo da presente sentença;2.Proceda com as diligências necessárias para liberação do montante penhorado nos autos em favor da parte executada;3.Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente;4.Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada;5.Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.INTIMO o exequente acerca do presente conteúdo.Cumpra-se.".
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (01) vez no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN e afixado no placar do Fórum local.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 21 de agosto de 2025.
Eu, JAQUEANE MARIA DIOGENES DE FRANÇA, Auxiliar Judiciário, que o digitei. -
22/08/2025 17:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 25/08/2025
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22/08/2025 10:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2025 15:55
Lavrada Certidão
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18/08/2025 10:47
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162035622025
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 17:55
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162035622025
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11/08/2025 16:25
Juntada - Informações
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08/08/2025 17:05
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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06/08/2025 16:27
Juntada - Informações
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06/08/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 15:54
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Cancelamento de Dívida Ativa
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06/08/2025 15:25
Conclusão para julgamento
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05/08/2025 18:13
Protocolizada Petição
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04/08/2025 14:22
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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29/07/2025 16:25
Juntada - Informações
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10/06/2025 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:16
Lavrada Certidão
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20/03/2025 20:10
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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06/03/2025 17:38
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/02/2025 13:16
Despacho - Mero expediente
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07/02/2025 17:36
Conclusão para despacho
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07/02/2025 17:36
Processo Corretamente Autuado
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07/02/2025 14:41
Juntada - Informações
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07/02/2025 14:38
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/01/2025 16:39
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MUNICIPIO DE ARAGUAINA - Guia 5649313 - R$ 94,12
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28/01/2025 16:39
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MUNICIPIO DE ARAGUAINA - Guia 5649312 - R$ 162,94
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28/01/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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