TJTO - 0000372-06.2025.8.27.2730
1ª instância - Juizo Unico - Palmeiropolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000372-06.2025.8.27.2730/TORELATOR: EMANUELA DA CUNHA GOMESEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO OESTE LTDA.ADVOGADO(A): APARECIDO BERNADO DA COSTA (OAB GO037899)ADVOGADO(A): KATIA LUANA CAMARGO OLIVEIRA SANTOS (OAB GO053092)ADVOGADO(A): LUANA CARLA DE SOUZA (OAB GO065120)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 27/08/2025 - Lavrada Certidão -
27/08/2025 16:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/08/2025 16:19
Lavrada Certidão
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27/08/2025 16:11
Lavrada Certidão
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25/08/2025 22:51
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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22/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000372-06.2025.8.27.2730/TO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO OESTE LTDA.ADVOGADO(A): APARECIDO BERNADO DA COSTA (OAB GO037899)ADVOGADO(A): KATIA LUANA CAMARGO OLIVEIRA SANTOS (OAB GO053092)ADVOGADO(A): LUANA CARLA DE SOUZA (OAB GO065120) DESPACHO/DECISÃO I – CITE-SE a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida ou nomear bens à penhora suficientes para garantir o pagamento (CPC, art. 829).
Pelo mesmo mandado, CIENTIFIQUE-SE a parte executada de que: a) Independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá, caso queira, apresentar defesa por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias uteis, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, arts. 914 e 915); b) Poderá, ainda, requerer o parcelamento da dívida em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, desde que, no prazo dos embargos (item a) acima, reconheça o crédito da parte exeqüente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor desta execução, inclusive custas e honorários advocatícios (CPC, art. 916). c) Os honorários do advogado serão reduzidos pela metade, caso o executado efetue o pagamento integral da dívida no prazo de 03 (três) dias (CPC, 827, §1º).
II – Caso a parte executada não efetue o pagamento nem garanta a execução dentro dos 03 (três) dias: a) PROCEDA-SE imediatamente à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para satisfazer o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 1º); b) LAVRE-SE o respectivo auto e, na mesma oportunidade, INTIME-SE a parte executada da penhora e avaliação (CPC, art. 829, § 1º, e art. 841); c) Não sendo localizada a parte executada, proceda-se de logo ao ARRESTO de tantos bens quantos bastem para garantir a satisfação do débito (CPC, art. 830), observando-se as limitações previstas na Lei n. 8.009/90 e lavrando-se o respectivo auto. DEVERÁ o Sr Oficial de Justiça, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e havendo suspeita de ocultação, realizar CITAÇÃO COM HORA CERTA, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830, § 1º). d) DEPOSITEM-SE os bens constritados na forma do art. 840 do CPC.
III – A intimação da parte executada far-se-á na pessoa de seu Advogado; não o tendo, será intimada pessoalmente (CPC, art. 841, §§1º e 2º).
FIXO os honorários do advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, ressalvado o disposto pelo §1º do art. 827 do CPC.
Poderá o Sr.
Oficial de Justiça, sendo necessário, agir na forma dos arts. 212, 252 e 255 do Código de Processo Civil.
Este despacho serve como mandado de citação, intimação, penhora/arresto e avaliação.
Cumpra-se.
Data certificada pelo sistema. -
20/08/2025 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:50
Despacho - Mero expediente
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12/05/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5705891, Subguia 97264 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 3.409,00
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12/05/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5705890, Subguia 97223 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.264,52
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06/05/2025 10:09
Conclusão para despacho
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06/05/2025 10:09
Processo Corretamente Autuado
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06/05/2025 10:08
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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06/05/2025 09:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5705891, Subguia 5500492
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06/05/2025 09:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5705890, Subguia 5500489
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06/05/2025 09:22
Juntada - Guia Gerada - Taxas - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO OESTE LTDA. - Guia 5705891 - R$ 3.409,00
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06/05/2025 09:22
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO OESTE LTDA. - Guia 5705890 - R$ 1.264,52
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06/05/2025 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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