TJTO - 5000084-57.2003.8.27.2725
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Pedro Nelson de Miranda Coutinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 5000084-57.2003.8.27.2725/TO RÉU: MARIA MILHOMEM BEZERRAADVOGADO(A): THAISSON AMARAL MONTEIRO (OAB TO007565)ADVOGADO(A): LINDINALVO LIMA LUZ (OAB TO01250B) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença no qual o exequente apontou como devida a importância de R$ 4.080,72 (quatro mil e oitenta reais e setenta e dois centavos). Intimado para o cumprimento de sentença, o Estado do Tocantins apresentou impugnação ante o excesso de execução no importe de R$ 3.610,90 (três mil seiscentos e dez reais e noventa centavos). (evento 119) Intimada, a parte exequente apresentou manifestação no evento 123.
Determinação de elaboração do quantum pela COJUN no evento 125, cujos cálculos foram apresentados no evento 128 no valor de R$ 559,99 (quinhentos e cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos).
Instadas, as partes manifestaram concordância com os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial no evento 128. (eventos 133 e 134) Os autos vieram conclusos.
Da impugnação aos cálculos.
Verifica-se que a impugnação deve ser julgada procedente, uma vez que o valor de fato se resultou excedente, inclusive tendo a parte vencedora concordado com o valor apresentado pela COJUN, culminando, portanto, o pedido inicial de cumprimento de sentença pleiteou valor acima do devido conforme sustentando pela parte devedora.
Reconhecendo o excesso de execução sustentado na impugnação ao cumprimento de sentença, deve a parte que deu causa à impugnação suportar os encargos dessa situação, ou seja, a parte vencedora deverá suportar os honorários advocatícios da parte vencida, por ter postulado valor superior ao devido, mas somente no que diz respeito à vantagem econômica reconhecida, ou seja, a diferença, devidamente corrigida.
Ante o exposto, julgo procedente a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo o excesso de execução e homologando o cálculo da Contadoria apresentado no evento 128.
Condeno a parte exequente a pagar honorários em favor da parte executada, no cumprimento de sentença, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso de execução devidamente atualizado, nos termos do que estabelece o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se a Fazenda Pública executada para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, quais sejam: a) contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ e; b) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado.
Intime-se a parte exequente para informar os dados da conta corrente bancária para o depósito do crédito, antes da expedição da RPV.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se a RPV nos termos da Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024.
Providências: 1. À COJUN para atualização do cálculo homologado - evento 128; 2. Após a juntada dos cálculos, vistas às partes para manifestarem concordância, no prazo de 5 (cinco) dias; 3. Havendo concordância com os cálculos finais, nos termos do art. 16 da Portaria Nº 1540/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 28 de maio de 2024, remetam-se os autos ao bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX); 4. Comunicado o depósito, desde já, autorizo a expedição de alvará eletrônico para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente.
Observe-se a necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos das Portarias 642 e 643/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; 5. Caso o advogado seja optante do Simples Nacional, deverá anexar nos autos documento hábil para comprovar a situação.
Cumpridas todas as determinações, venham conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/08/2024 11:38
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOMIR1ECIV
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28/08/2024 16:15
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - SCPLE -> SREC
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28/08/2024 16:15
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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16/07/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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16/07/2024 16:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 80
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12/07/2024 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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12/07/2024 18:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 79
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12/07/2024 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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12/07/2024 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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12/07/2024 16:28
Remessa Interna com Acórdão - SCPRE -> SCPLE
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12/07/2024 16:27
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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11/07/2024 13:39
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SCPRE
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11/07/2024 13:38
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Agravo Regimental - Colegiado - por unanimidade
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09/07/2024 19:09
Remessa Interna com declaração de voto - SCPRE -> SCPLE
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09/07/2024 19:09
Juntada - Documento - Voto
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05/07/2024 17:05
Remessa Interna para juntada de Voto - SCPLE -> SCPRE
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26/06/2024 11:59
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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24/06/2024 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/06/2024 13:00
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/07/2024 14:00</b><br>Sequencial: 11
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18/06/2024 19:46
Juntada - Documento - Relatório
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18/06/2024 19:46
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SCPRE -> SCPLE
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28/05/2024 14:07
Remessa Interna - SREC -> SCPRE
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27/05/2024 21:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 62
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08/05/2024 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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22/04/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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19/04/2024 13:20
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5373231 - R$ 24,00
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19/04/2024 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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19/04/2024 13:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 56
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09/04/2024 23:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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09/04/2024 23:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 55
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09/04/2024 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/04/2024 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/04/2024 12:33
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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09/04/2024 12:33
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Negação de Seguimento - Presidente ou Vice-Presidente
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18/02/2024 10:15
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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18/02/2024 10:15
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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16/02/2024 15:10
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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15/02/2024 16:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 47
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26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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16/01/2024 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/01/2024 16:27
Remessa Interna - CCI01 -> SREC
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26/12/2023 10:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 39
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18/12/2023 22:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023 até 19/01/2024
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13/11/2023 17:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 08/12/2023
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05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/10/2023 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/10/2023 12:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 38
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26/10/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 17:38
Remessa Interna com Acórdão - SGB08 -> CCI01
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17/10/2023 17:38
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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16/10/2023 17:40
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB08
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16/10/2023 16:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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11/10/2023 15:56
Juntada - Documento - Voto
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09/10/2023 14:26
Juntada - Documento - Certidão
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04/10/2023 17:24
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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04/10/2023 15:41
Deliberado em Sessão - Adiado
-
26/09/2023 14:59
Juntada - Documento - Certidão
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21/09/2023 13:47
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/10/2023 14:00</b><br>Sequencial: 290
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21/09/2023 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/09/2023 17:56
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB08 -> CCI01
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15/09/2023 17:56
Juntada - Documento - Relatório
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10/08/2023 17:56
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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10/08/2023 15:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
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03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2023 15:27
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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24/07/2023 15:27
Despacho - Mero Expediente
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10/07/2023 17:30
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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10/07/2023 16:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2023 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2023 23:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2023 14:20
Remessa Interna com Acórdão - SGB08 -> CCI01
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26/06/2023 14:20
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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23/06/2023 14:24
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB08
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23/06/2023 14:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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21/06/2023 18:06
Juntada - Documento - Voto
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13/06/2023 14:21
Juntada - Documento - Certidão
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07/06/2023 13:35
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/06/2023 14:00</b><br>Sequencial: 244
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07/06/2023 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/06/2023 17:28
Juntada - Documento - Relatório
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06/06/2023 17:28
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB08 -> CCI01
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31/05/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciência • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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