TJTO - 0011833-33.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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04/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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04/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0011833-33.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: LOURIVAL FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): UEMERSON DE OLIVEIRA COELHO (OAB TO006986)ADVOGADO(A): JOSÉ SILVA BANDEIRA (OAB TO005468)ADVOGADO(A): GRACE KELLY MATOS BARBOSA (OAB TO006691) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por LOURIVAL FERREIRA DOS SANTOS em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, visando o recebimento dos valores constante da condenação.
Devidamente intimado, o Executado manifestou concordância com os cálculos apresentados pelo Exequente. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, considerando a concordância expressa do executado com os cálculos apresentados pelo exequente, entendo que a homologação deles é medida que se impõe.
Nessa senda, HOMOLOGO os cálculos apresentados para que produzam seus efeitos, nos termos do art. 535, § 3º do Código de Processo Civil.
Considerando a concordância da parte executada, deixo de condená-la em honorários.
INTIMEM-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para: a) O ente devedor para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; b) A parte exequente para indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
Decorrido o prazo das intimações, adotem-se os seguintes expedientes: REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; HOMOLOGO, desde logo, eventual renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo; Ficam AUTORIZADOS eventuais pedidos de: a) renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; b) expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; c) destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; Comunicado o depósito dos valores exigidos, desde já, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente. Observe-se necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos da Portaria 642/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; Feito o pagamento ou havendo requerimentos não autorizados, volvam os autos conclusos. Às providências.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
03/09/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/09/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/09/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:27
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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02/09/2025 11:19
Conclusão para despacho
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01/09/2025 17:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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25/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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22/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0011833-33.2024.8.27.2722/TORELATOR: CIBELE MARIA BELLEZIAREQUERENTE: LOURIVAL FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): UEMERSON DE OLIVEIRA COELHO (OAB TO006986)ADVOGADO(A): JOSÉ SILVA BANDEIRA (OAB TO005468)ADVOGADO(A): GRACE KELLY MATOS BARBOSA (OAB TO006691)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 20/08/2025 - PETIÇÃO -
21/08/2025 16:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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21/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 20:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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13/08/2025 13:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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26/06/2025 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 15:19
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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26/06/2025 15:19
Trânsito em Julgado
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26/06/2025 14:40
Despacho - Mero expediente
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24/06/2025 13:11
Conclusão para despacho
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18/06/2025 19:45
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUREPREC
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18/06/2025 19:15
Realizado Cálculo de Liquidação
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26/05/2025 17:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/05/2025 16:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUREPREC -> COJUN
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19/05/2025 16:16
Despacho - Mero expediente
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16/05/2025 13:54
Conclusão para despacho
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12/05/2025 15:17
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOGUREPREC
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12/05/2025 15:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/04/2025 11:52
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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24/04/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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24/04/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/04/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/04/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/04/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/04/2025 16:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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27/03/2025 12:44
Conclusão para julgamento
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24/03/2025 15:55
Encaminhamento Processual - TOGUREPREC -> TO4.05NJE
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24/03/2025 15:11
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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12/02/2025 12:33
Conclusão para julgamento
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10/02/2025 00:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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31/01/2025 13:51
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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31/01/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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31/01/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/01/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 18:04
Despacho - Mero expediente
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16/12/2024 14:51
Conclusão para despacho
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13/12/2024 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/11/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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12/11/2024 19:58
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 11, 12, 14 e 15
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21/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13, 14 e 15
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11/10/2024 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/10/2024 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/10/2024 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/10/2024 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2024 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2024 15:44
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS - EXCLUÍDA
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10/10/2024 16:08
Despacho - Determinação de Citação
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10/10/2024 14:47
Conclusão para despacho
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09/10/2024 16:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2024 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/09/2024 15:22
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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13/09/2024 09:15
Conclusão para despacho
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12/09/2024 15:27
Processo Corretamente Autuado
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12/09/2024 05:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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