TJTO - 0001011-97.2025.8.27.2738
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 21:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/08/2025 00:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2025 20:04
Despacho - Mero expediente
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18/08/2025 11:49
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - PLANTAO ->
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18/08/2025 11:48
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - PLANTAO -> TOTAG1ECRI
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18/08/2025 09:21
Conclusão para decisão
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18/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2025 00:00
Intimação
Liberdade Provisória com ou sem fiança Nº 0001011-97.2025.8.27.2738/TO REQUERENTE: MICHELLE SILVA DE FREITASADVOGADO(A): FRANCISCO CHAGAS FERNANDES ARAUJO (OAB TO006358) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR aforado por MICHELLE SILVA DE FREITAS, já qualificada nos autos.
A prisão preventiva foi decretada aos 05/08/2025 pelo Juízo Criminal de Taguatinga – TO (evento 6, dos autos vinculados).
O art. 6º, § 1º, da Resolução nº 15, de 8 de julho de 2025, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, estabelece expressamente que “o plantão judicial não se destina à reiteração, reconsideração ou reexame de pedido já apreciado no âmbito jurisdicional”, não sendo, portanto, possível o exame da pretensão deduzida nesta via excepcional.
Assim, constata-se que o pedido em análise trata-se de reconsideração de decisão judicial já exarada, devendo, por conseguinte, ser submetido ao magistrado competente para o feito no curso regular de expediente forense.
Ante o exposto, DETERMINO que os autos sejam remetidos ao juiz natural para apreciação no primeiro dia útil de regular expediente forense.
Ciência à requerente.
Cumpra-se.
Ao Cartório do Juízo para as providências necessárias, observando-se as formalidades da lei. -
14/08/2025 20:14
Despacho - Mero expediente
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14/08/2025 19:22
Conclusão para decisão
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14/08/2025 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/08/2025 12:33
Decisão - Outras Decisões
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14/08/2025 12:12
Conclusão para despacho
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14/08/2025 11:54
Protocolizada Petição
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14/08/2025 11:11
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - TOTAG1ECRI -> PLANTAO
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14/08/2025 11:11
Distribuído por dependência - Número: 00009365820258272738/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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