TJTO - 0002294-50.2022.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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21/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002294-50.2022.8.27.2710/TOAUTOR: MARIA DE JESUS DA CONCEICAOADVOGADO(A): JEORGE RAFHAEL SILVA DE SOUSA (OAB TO011079)ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB TO06279A)SENTENÇAAnte o exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO para processar e julgar a presente demanda e extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
DEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça.
Considerando a ausência de citação nos autos, não há custas e honorários advocatícios a serem arbitrados. -
20/08/2025 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/08/2025 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/08/2025 15:19
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Incompetência em razão da pessoa
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20/08/2025 13:53
Conclusão para julgamento
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20/08/2025 13:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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18/08/2025 15:43
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOAUG1ECIV
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15/07/2025 09:33
Protocolizada Petição
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15/02/2024 15:00
Protocolizada Petição
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15/02/2024 14:44
Protocolizada Petição
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27/07/2022 12:59
Lavrada Certidão
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21/07/2022 18:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2022 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2022 17:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAUG1ECIV -> NUGEPAC
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21/07/2022 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2022 17:40
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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19/07/2022 16:48
Conclusão para despacho
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19/07/2022 16:48
Processo Corretamente Autuado
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19/07/2022 16:41
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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19/07/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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