TJTO - 0036437-03.2025.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:24
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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25/08/2025 15:59
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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25/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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22/08/2025 14:30
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte DIRETOR DO COLEGIO OLIMPO DE PALMAS - ESTADO DO TOCANTINS - Palmas - EXCLUÍDA
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22/08/2025 14:29
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MUNICIPIO DE PALMAS - EXCLUÍDA
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22/08/2025 14:29
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ESTADO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
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22/08/2025 14:29
Processo Corretamente Autuado
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22/08/2025 14:25
Conclusão para despacho
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22/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0036437-03.2025.8.27.2729/TO AUTOR: FELIPE GENEVROADVOGADO(A): JOSIANE DE PAULA E SILVA GENEVRO (OAB TO009056B) ATO ORDINATÓRIO Sob a orientação e determinação do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO, deste Juizado Especial, nos moldes dos artigos 378 (Manual de Rotinas dos Juizados Especiais do Estado do Tocantins) e 82 (Dos Processos, Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS), verifico dos autos o(s) documento(s) imprescindível(veis) para a propositura da presente demanda: ENDEREÇO (X) Ausente a juntada dos documentos necessários à comprovação de endereço.
Desta forma, a parte autora deve apresentar, em conjunto: O comprovante de endereço em nome da parte autora; OUDeclaração de endereço do(a) titular do comprovante, juntamente com cópia do documento com foto deste(a), e o respectivo comprovante de endereço." Desta forma, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar comprovante de endereço residencial atualizado em seu próprio nome, sendo assim considerados: correspondência de órgãos públicos, instituições bancárias e faturas de energia elétrica, água ou telefone, tendo validade somente se emitido em DATA RECENTE (até três meses anteriores ao ajuizamento da ação), sendo que excepcionalmente, em casos específicos deverá ser apresentada declaração de terceiro, em nome de quem o comprovante foi emitido, com a assinatura, acompanhada de cópia legível do documento pessoal para autenticação do documento pelo cartório/assessoria judicial, conforme previsão contida na Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018, para comprovação da residência no local indicado, bem como o(s) demais documento(s) acima informado(s). PROCURAÇÃO (X) Ausente Procuração ad judicia, sem data e/ou sem a assinatura(s) do(s) outorgante(s), art. 82, V, do Provimento nº 02/2023 - CGJUS/ASJCGJUS/TO; Desta forma, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os documentos e/ou as informações acima solicitadas. -
21/08/2025 21:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
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21/08/2025 21:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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21/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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