TJTO - 0020204-34.2024.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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21/08/2025 10:33
Lavrada Certidão
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21/08/2025 10:30
Juntada - Informações
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21/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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20/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0020204-34.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: ABRAO DIAS DA LUZADVOGADO(A): SARA EMILIA BRITO DE AGUIAR (OAB TO011496)ADVOGADO(A): IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863) DESPACHO/DECISÃO SISBAJUD - EVENTO 52 DEFIRO a penhora on-line via SISBAJUD nas contas bancárias do(s) executado(s).
Como providências adicionais determino: - PROMOVA-SE a requisição de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD. - A penhora deverá ocorrer na modalidade teimosinha, pelo prazo máximo permitido no sistema.
Sendo o executado pessoa jurídica, deverá ser cadastrado para penhora apenas a raiz do CNPJ, conforme permite o referido sistema. - Sendo bloqueado valor irrisório (até 1% sobre o valor atualizado da causa), proceda-se ao desbloqueio automaticamente, independente de nova conclusão (artigo 836 do CPC). - Sendo bloqueado valor superior ao solicitado no momento do protocolo, proceda-se ao desbloqueio automático do excedente, independente de nova conclusão. - Sendo exitosa a constrição de valores via SISBAJUD, INTIME-SE de imediato o executado para ciência do bloqueio de dinheiro realizado por meio do sistema SISBAJUD, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar: (a) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou (b) que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 3º).
No mesmo ato, advertir o devedor que caso fique silente no prazo acima a indisponibilidade dos valores bloqueados será convertida em penhora, ficando desde logo ciente(s) da penhora do dinheiro anteriormente bloqueado, dispensando-se nova intimação. - Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para manifestação em cinco dias e, na sequência, FAÇA-SE conclusão dos autos para deliberação do juízo. - Após o prazo de manifestação, FAÇA-SE conclusão dos autos para deliberação do juízo, na forma do artigo 854, § 5º. - INTIME-SE de imediato o exequente para ciência do bloqueio de dinheiro realizado por meio do sistema SISBAJUD, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. - Não localizados bens do devedor por meio dessa diligência, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o andamento do feito, indicando meios para a satisfação do seu crédito.
Araguaína, 18 de agosto de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
19/08/2025 17:38
Lavrada Certidão
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19/08/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 16:54
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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18/08/2025 15:11
Conclusão para despacho
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14/08/2025 08:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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14/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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13/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/08/2025 15:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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12/05/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/04/2025 14:20
Decisão - Outras Decisões
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14/03/2025 16:33
Conclusão para decisão
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10/03/2025 11:14
Protocolizada Petição
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21/02/2025 16:14
Decisão - Outras Decisões
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14/02/2025 12:19
Conclusão para despacho
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14/02/2025 12:19
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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14/02/2025 12:19
Processo Reativado
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13/02/2025 11:30
Protocolizada Petição
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13/02/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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11/02/2025 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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11/02/2025 09:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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18/12/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 16:00
Baixa Definitiva
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18/12/2024 15:59
Trânsito em Julgado
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16/12/2024 14:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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13/12/2024 14:30
Protocolizada Petição
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12/12/2024 14:28
Conclusão para julgamento
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11/12/2024 11:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> CPENORTECI
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11/12/2024 11:47
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 11/12/2024 10:00. Refer. Evento 14
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11/12/2024 10:04
Protocolizada Petição
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11/12/2024 09:59
Protocolizada Petição
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10/12/2024 15:03
Juntada - Certidão
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25/11/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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31/10/2024 09:13
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 15
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31/10/2024 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/10/2024 12:54
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOARACEJUSC
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23/10/2024 12:53
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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23/10/2024 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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23/10/2024 12:52
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 11/12/2024 10:00
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/10/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 05:53
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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10/10/2024 16:42
Conclusão para decisão
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10/10/2024 16:41
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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08/10/2024 15:01
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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08/10/2024 15:00
Lavrada Certidão
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08/10/2024 14:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/10/2024 14:01
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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08/10/2024 14:01
Processo Corretamente Autuado
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08/10/2024 10:03
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ABRAO DIAS DA LUZ - Guia 5575980 - R$ 109,61
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08/10/2024 10:03
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ABRAO DIAS DA LUZ - Guia 5575979 - R$ 169,41
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08/10/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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