TJTO - 0025095-29.2024.8.27.2729
1ª instância - 3° Nucleo de Justica 4.0, Apoio Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/07/2025 02:28 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 70 
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                                            29/07/2025 00:00 Intimação Cumprimento de sentença Nº 0025095-29.2024.8.27.2729/TO REQUERIDO: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido inicial de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 Intime-se a parte executada, para que pague os valores da condenação, de forma atualizada, no prazo de 15 dias (art. 523, caput).
 
 A intimação para pagamento deve ser feita: a) Por meio dos procuradores da parte executada, se habilitados; b) Por carta com aviso de recebimento, caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos; c) Pela Defensoria Pública, no caso de assistidos pela referida instituição; d) Por edital, se a parte executada tiver sido citada por edital na fase de conhecimento (art. 513, § 2º e incisos, CPC); e) Por carta com aviso de recebimento, se o pedido de cumprimento de sentença tiver sido apresentado há mais de um ano do trânsito em julgado da sentença (artigo 513, §4° do CPC).
 
 Caso não seja efetuado o pagamento no prazo estipulado serão acrescidos honorários advocatícios, desta vez da fase de execução, e multa de 10% sobre referido valor (§ 1º, do art. 523, NCPC). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto acima, os honorários e a multa de 10% incidirão sobre o restante (§ 2º, do art. 523, NCPC). Fica advertida a parte executada que, transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, serão procedida às medidas expropriatórias, como a penhora online e outros atos, a fim adimplir os valores indicados em planilha (desta vez com o acréscimo de honorários de execução e da multa de 10%).
 
 Transcorrido o prazo de 15 dias do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
 
 INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, sob pena de ser utilizado o último valor constante nos autos. Deve, ainda, se ainda não o fez, informar os contatos eletrônicos das partes (telefone/WhatsApp e e-mail), nos termos da Resolução Nº 20/2021 - PRESIDÊNCIA/ASPRE do TJ/TO Intimem-se.
 
 Palmas/TO, data do sistema.
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                                            28/07/2025 17:16 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            28/07/2025 16:40 Despacho - Mero expediente 
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                                            28/07/2025 12:33 Conclusão para despacho 
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                                            27/07/2025 15:53 Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível" 
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                                            21/07/2025 15:34 Encaminhamento Processual - TO4.03NCI -> TOPAL5CIV 
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                                            21/07/2025 14:52 Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TO4.03NCI 
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                                            15/07/2025 00:40 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60 
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                                            14/07/2025 02:49 Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 60 
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                                            11/07/2025 02:17 Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 60 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0025095-29.2024.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESAUTOR: SUPERMERCADO 307 NORTE LTDAADVOGADO(A): PRISCILA COSTA MARTINS DE LIMA E SILVA (OAB TO004413)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 10/07/2025 - Trânsito em Julgado
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                                            10/07/2025 15:40 Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 60 
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                                            10/07/2025 15:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/07/2025 15:24 Trânsito em Julgado 
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                                            10/07/2025 00:10 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51 
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                                            30/06/2025 20:22 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52 
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                                            20/06/2025 07:55 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025 
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                                            20/06/2025 07:55 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025 
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                                            16/06/2025 02:40 Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52 
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                                            13/06/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 0025095-29.2024.8.27.2729/TOAUTOR: SUPERMERCADO 307 NORTE LTDAADVOGADO(A): PRISCILA COSTA MARTINS DE LIMA E SILVA (OAB TO004413)RÉU: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na petição inicial e resolvo o processo com resolução do mérito, a teor do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, razão pela qual: 1. CONDENO a parte Requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte Requerente, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária contratualmente estabelecida ou prevista em lei específica, e, na sua omissão, pelo índice IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do CC), desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros de mora calculado pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, §1°, do CC), desde a citação (art. 405, do CC).
 
 CONDENO a parte Requerida ao pagamento das despesas judiciais e honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2° do Código de Processo Civil.
 
 Interposto eventual recurso de apelação, INTIME-SE a contraparte para as contrarrazões.
 
 Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
 
 Cumpra-se o Provimento nº. 02/2023/CGJUS/TO.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            12/06/2025 13:08 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            12/06/2025 13:08 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            12/06/2025 13:08 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência 
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                                            06/06/2025 16:58 Conclusão para julgamento 
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                                            06/06/2025 16:50 Remessa Interna - Em Diligência - TO4.03NCI -> NACOM 
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                                            05/06/2025 14:27 Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência 
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                                            02/06/2025 15:21 Conclusão para julgamento 
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                                            30/05/2025 17:46 Encaminhamento Processual - TOPAL5CIV -> TO4.03NCI 
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                                            30/05/2025 17:41 Despacho - Mero expediente 
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                                            30/05/2025 17:26 Conclusão para despacho 
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                                            25/03/2025 14:34 Juntada - Informações 
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                                            24/03/2025 15:22 Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> NACOM 
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                                            24/03/2025 15:19 Juntada - Informações 
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                                            24/03/2025 15:08 Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência 
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                                            13/12/2024 17:43 Conclusão para julgamento 
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                                            12/12/2024 00:03 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32 
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                                            10/12/2024 10:30 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33 
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                                            04/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33 
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                                            02/12/2024 14:12 Protocolizada Petição 
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                                            24/11/2024 17:22 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            24/11/2024 17:22 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            22/11/2024 16:13 Despacho - Mero expediente 
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                                            19/11/2024 17:16 Conclusão para despacho 
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                                            30/10/2024 16:08 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            26/10/2024 02:13 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024 
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                                            10/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            30/09/2024 17:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/09/2024 17:29 Protocolizada Petição 
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                                            20/09/2024 15:50 Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI 
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                                            20/09/2024 15:50 Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local - 03/09/2024 17:00. Refer. Evento 12 
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                                            06/09/2024 16:24 Juntada - Certidão 
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                                            02/09/2024 19:58 Juntada - Certidão 
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                                            30/08/2024 09:42 Protocolizada Petição 
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                                            20/08/2024 15:47 Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC 
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                                            08/08/2024 20:03 Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14 
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                                            19/07/2024 17:07 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            06/07/2024 06:40 Protocolizada Petição 
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                                            05/07/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            27/06/2024 13:05 Expedido Carta pelo Correio - 1 carta 
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                                            25/06/2024 16:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/06/2024 16:15 Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 03/09/2024 17:00 
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                                            24/06/2024 17:47 Despacho - Mero expediente 
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                                            21/06/2024 16:27 Conclusão para despacho 
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                                            21/06/2024 16:27 Processo Corretamente Autuado 
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                                            21/06/2024 10:00 Juntada - Registro de pagamento - Guia 5497229, Subguia 30336 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 100,00 
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                                            21/06/2024 10:00 Juntada - Registro de pagamento - Guia 5497228, Subguia 30255 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 155,00 
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                                            20/06/2024 11:16 Protocolizada Petição 
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                                            20/06/2024 10:33 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5497229, Subguia 5412170 
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                                            20/06/2024 10:32 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5497228, Subguia 5412169 
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                                            20/06/2024 10:31 Juntada - Guia Gerada - Taxas - SUPERMERCADO 307 NORTE LTDA - Guia 5497229 - R$ 100,00 
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                                            20/06/2024 10:31 Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SUPERMERCADO 307 NORTE LTDA - Guia 5497228 - R$ 155,00 
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                                            20/06/2024 10:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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