TJTO - 0005027-64.2023.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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21/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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20/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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20/08/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0005027-64.2023.8.27.2706/TO EXECUTADO: JOÃO TAVARES DE QUEIROZ FILHOADVOGADO(A): ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974) SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pela Fazenda Pública em desfavor da parte executada.
A parte executada foi citada (evento 8).
Houve penhora de valores via SISBAJUD (evento 13).
No evento 21, o exequente requereu a suspensão do feito, em razão do parcelamento firmado, bem como a liberação do valor bloqueado, sendo devidamente cumprido (eventos 24, 30 e 31).
Por fim, o exequente informou o pagamento do débito em sua integralidade, momento em que rogou pela extinção da execução fiscal (evento 47). É o relatório do necessário.
Decido.
O Código de Processo Civil é bem claro ao dizer, em seu artigo 924, inciso II, que extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Conforme dito no relatório, o exequente informou a quitação do débito em sua integralidade.
Destarte, a extinção do feito é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.
Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais finais.
Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados.
Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que: 1.
Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente; 2.
Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada; 3.
Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa; 4.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.
Intimo as partes acerca do presente conteúdo. Cumpra-se.
Araguaína/TO, data certificada pelo sistema. -
19/08/2025 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/08/2025 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/08/2025 18:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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07/08/2025 17:42
Conclusão para julgamento
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07/08/2025 16:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 08:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/06/2025 13:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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30/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 13:17
Juntada - Informações
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02/12/2024 18:21
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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04/03/2024 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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31/01/2024 18:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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31/01/2024 18:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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18/01/2024 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/12/2023 07:25
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162038282023
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18/12/2023 17:32
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162038282023
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18/12/2023 16:05
Protocolizada Petição
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15/12/2023 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/12/2023 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/12/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 14:15
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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15/12/2023 14:06
Conclusão para despacho
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15/12/2023 13:03
Protocolizada Petição
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15/12/2023 11:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/12/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 13:15
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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27/11/2023 16:08
Protocolizada Petição
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27/11/2023 15:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: ANDRE LUIZ DOS SANTOS PINHEIRO (por substituição em 27/11/2023 16:20:40)
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27/11/2023 15:35
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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30/10/2023 15:19
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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17/10/2023 16:24
Juntada - Informações
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09/10/2023 17:23
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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24/07/2023 14:45
Conclusão para despacho
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24/07/2023 14:45
Lavrada Certidão
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12/07/2023 12:30
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2023 13:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: JOSIVONY DA SILVEIRA MOURA (por substituição em 16/06/2023 14:55:09)
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16/06/2023 13:02
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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31/03/2023 16:21
Despacho - Mero expediente
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31/03/2023 16:18
Conclusão para despacho
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31/03/2023 16:18
Processo Corretamente Autuado
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31/03/2023 16:17
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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02/03/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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