TJTO - 0036867-52.2025.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0036867-52.2025.8.27.2729/TO AUTOR: ARTHUR TERUO ARAKAKIADVOGADO(A): MAYKON LUCAS DA SILVA (OAB SP428519) DESPACHO/DECISÃO Registro o cancelamento dos EVENTOS 18, 19 e 20.
Por outro lado, analisando os autos, observa-se que em síntese, a parte autora busca por meio de demanda autônoma “declaração/arguição de falsidade documental” conforme ali relatado.
Todavia, em pese haver tal pedido neste momento, referida arguição/declaração de falsidade deveria ser objeto de análise nos autos n° 0000019-15.2019.8.27.2717, quando da oportunização de produção de outras provas, atinentes aos autos físicos n° 2010.0011.8994-6/0, pendente apenas de trânsito em julgado da sentença ali proferida - evento 211, SENT1. Desta feita, considerando o acima exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, em prestígio aos artigo 9º e 10 do CPC, manifestar a respeito da eventual coisa julgada, requerendo o que entender de direito.
Após, conclusos.
Data do sistema. Agenor Alexandre da SilvaJuiz de Direito Titular -
27/08/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:14
Despacho - Mero expediente
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26/08/2025 19:11
Conclusão para despacho
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26/08/2025 18:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 26/08/2025 18:32:40)
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26/08/2025 18:33
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: DESP 1 - Evento 17 - Despacho - Mero expediente - 26/08/2025 18:32:39
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26/08/2025 18:32
Despacho - Mero expediente
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22/08/2025 12:48
Conclusão para despacho
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22/08/2025 04:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5780862, Subguia 122878 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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22/08/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5780861, Subguia 122580 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 207,00
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22/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 13:11
Processo Corretamente Autuado
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21/08/2025 08:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 08:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5780862, Subguia 5537238
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21/08/2025 08:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5780861, Subguia 5537237
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21/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0036867-52.2025.8.27.2729/TO AUTOR: ARTHUR TERUO ARAKAKIADVOGADO(A): MAYKON LUCAS DA SILVA (OAB SP428519) ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, nos termos do art. 82, inc.
IV do Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, fica a parte autora INTIMADA a comprovar o pagamento das custas e taxa processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
20/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 16:35
Retificação de Classe Processual - DE: Interpelação PARA: Procedimento Comum Cível
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20/08/2025 15:58
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ARTHUR TERUO ARAKAKI - Guia 5780862 - R$ 50,00
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20/08/2025 15:58
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ARTHUR TERUO ARAKAKI - Guia 5780861 - R$ 207,00
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20/08/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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