TJTO - 0016071-12.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:37
Conclusão para decisão
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25/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/08/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5773025, Subguia 122943 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 375,00
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22/08/2025 18:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0016071-12.2025.8.27.2706/TO AUTOR: EVANDRO OZORIO DA SILVAADVOGADO(A): ROGER SOUSA KUHN (OAB TO05232A)ADVOGADO(A): VANIA MARCIA ROCHA PINHEIRO LIMA KUHN (OAB TO011141)ADVOGADO(A): BRENO ALVES PAIVA (OAB TO007367) DESPACHO/DECISÃO 1.
DA EMENDA À INICIAL Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Motivo(s): apresentar documentos indispensáveis à propositura da ação, quais sejam: comprovante de endereço provando a relação com o titular do comprovante, caso não esteja em seu nome; e documentos pessoais, pois o que consta nos autos está ilegível, como pode ser obsevado no evento 1, DOC_IDENTIF2. 2.
DO PREPARO CORRETO Intime-se o autor para realizar o preparo correto do processo, conforme cálculo vinculado ao mesmo, sob pena de extinção pelo cancelamento na distribuição (artigo 290 do CPC).
Resta pagar as custas complementares geradas pela contadoria no evento 11.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Araguaína, 11 de agosto de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
21/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 14:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5773025, Subguia 5533993
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11/08/2025 14:22
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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11/08/2025 12:58
Lavrada Certidão
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11/08/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5769720, Subguia 119313 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 2.365,00
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11/08/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5769721, Subguia 119221 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 5.137,50
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08/08/2025 16:19
Conclusão para decisão
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08/08/2025 15:34
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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08/08/2025 15:33
Lavrada Certidão
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08/08/2025 15:19
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - EVANDRO OZORIO DA SILVA - Guia 5773025 - R$ 375,00
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08/08/2025 12:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/08/2025 17:59
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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07/08/2025 17:59
Processo Corretamente Autuado
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06/08/2025 10:01
Protocolizada Petição
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05/08/2025 15:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5769720, Subguia 5532105
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05/08/2025 15:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5769721, Subguia 5532104
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05/08/2025 15:46
Juntada - Guia Gerada - Taxas - EVANDRO OZORIO DA SILVA - Guia 5769721 - R$ 5.137,50
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05/08/2025 15:46
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - EVANDRO OZORIO DA SILVA - Guia 5769720 - R$ 2.365,00
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05/08/2025 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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