TJTO - 0002751-14.2024.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:10
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 086004932025
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21/08/2025 18:36
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 086004932025
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21/08/2025 14:42
Lavrada Certidão
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21/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89, 90, 91
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20/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89, 90, 91
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0002751-14.2024.8.27.2710/TO REQUERENTE: VAGNO GONZAGA DE SOUSAADVOGADO(A): PAULO BICALHO SILVA (OAB MA013907)REQUERENTE: DEBORA ANTUNES TEIXEIRAADVOGADO(A): PAULO BICALHO SILVA (OAB MA013907)REQUERENTE: V.
G.
S.
CONSTRUCOES EIRELIADVOGADO(A): PAULO BICALHO SILVA (OAB MA013907)REQUERIDO: BANCO DA AMAZONIA SAADVOGADO(A): VLAMIR MARCOS GRESPAN JUNIOR (OAB MT009353) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de pedido de retificação por erro material formulado por BANCO DA AMAZÔNIA S/A, com fundamento no art. 494, I, do Código de Processo Civil, em face da sentença homologatória do acordo celebrado entre as partes (evento 77), proferida nos presentes autos de execução.
A parte exequente aponta que houve equívoco na transcrição dos termos do acordo judicial no trecho da sentença que trata dos valores já depositados e das parcelas vincendas, indicando que a decisão homologatória menciona R$ 5.000,00 como valor já depositado e cinco parcelas mensais de R$ 2.757,62, enquanto, na realidade, conforme o tópico 4 do termo de acordo (evento 75), o valor já depositado judicialmente é de R$ 3.788,12, devendo ser complementado com 05 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas, de R$ 3.000,00, com vencimento no dia 24 de cada mês.
Com efeito, compulsando os autos, verifica-se a ocorrência de erro material evidente, passível de correção nos termos do art. 494, I, do CPC, mesmo após o trânsito em julgado da decisão, conforme consolidado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: “Constatado erro material, admite-se seja corrigido, de ofício ou a requerimento da parte, ainda que haja trânsito em julgado da sentença.
Inteligência do art. 494, I, do CPC.” (AgInt no AREsp 828.816/SP, Rel.
Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 21/09/2016).
Ademais, trata-se de correção estritamente formal, que não altera o conteúdo decisório de mérito, limitando-se a ajustar a redação da sentença àquilo que foi efetivamente acordado pelas partes.
Ante o exposto, com fundamento no art. 494, I, do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE RETIFICAÇÃO POR ERRO MATERIAL formulado no evento 83 e, por conseguinte, retifico a sentença homologatória constante do evento 77, exclusivamente no tocante aos valores e forma de pagamento pactuados, para que passe a constar o seguinte: “Os executados se comprometem a pagar ao exequente o valor total de R$ 18.788,12 (dezoito mil, setecentos e oitenta e oito reais e doze centavos), sendo que R$ 3.788,12 (três mil, setecentos e oitenta e oito reais e doze centavos) já se encontram depositados judicialmente e deverão ser levantados mediante expedição de alvará, e o saldo remanescente será quitado mediante o pagamento de cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com vencimento no dia 24 de cada mês.” DEFIRO, ainda, a expedição de alvará judicial em favor do exequente para levantamento do valor de R$ 3.788,12, já depositado nos autos, conforme comprovado e previsto no acordo.
Cumpra-se com urgência.
Intimem-se.
Juízo da 1ª Vara da Comarca de Augustinópolis, datado, certificado e assinado pelo sistema eProc. -
19/08/2025 17:44
Lavrada Certidão
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19/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:38
Decisão - Outras Decisões
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14/08/2025 17:31
Conclusão para decisão
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11/06/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 79, 80 e 81
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79, 80 e 81
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12/05/2025 16:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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12/05/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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08/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 19:02
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Homologação de Acordo ou Transação
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07/05/2025 14:42
Conclusão para despacho
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06/05/2025 12:00
Protocolizada Petição
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05/05/2025 11:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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05/05/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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25/04/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:27
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 64, 65 e 66
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09/04/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64, 65 e 66
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22/03/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
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18/03/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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18/03/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/03/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/03/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/03/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/03/2025 17:52
Decisão - Outras Decisões
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13/03/2025 14:07
Conclusão para decisão
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13/03/2025 14:05
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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13/03/2025 14:04
Processo Reativado
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13/03/2025 12:09
Protocolizada Petição
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05/03/2025 14:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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25/02/2025 20:12
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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13/02/2025 14:56
Baixa Definitiva
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13/02/2025 14:55
Trânsito em Julgado
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13/02/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49 e 50
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11/02/2025 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49 e 50
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18/12/2024 10:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/12/2024 10:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/12/2024 10:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/12/2024 10:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/12/2024 10:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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11/12/2024 13:22
Conclusão para julgamento
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11/12/2024 00:13
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41 e 42
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41 e 42
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29/11/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 17:43
Decisão - Outras Decisões
-
26/11/2024 15:56
Conclusão para despacho
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21/11/2024 18:50
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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13/11/2024 14:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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28/10/2024 12:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31 e 32
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17/10/2024 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/10/2024 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/10/2024 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/10/2024 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/10/2024 17:40
Decisão - Outras Decisões
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07/10/2024 15:12
Conclusão para decisão
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05/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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04/10/2024 18:57
Protocolizada Petição
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25/09/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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16/09/2024 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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02/09/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 15:50
Protocolizada Petição
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23/08/2024 15:42
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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23/08/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 09:44
Protocolizada Petição
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07/08/2024 20:18
Decisão - Outras Decisões
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07/08/2024 11:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5528945, Subguia 39233 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.947,12
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07/08/2024 11:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5528946, Subguia 39195 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 4.615,31
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06/08/2024 14:52
Conclusão para despacho
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06/08/2024 14:52
Processo Corretamente Autuado
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06/08/2024 10:43
Protocolizada Petição
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03/08/2024 11:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5528946, Subguia 5424403
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03/08/2024 11:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5528945, Subguia 5424402
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03/08/2024 11:25
Juntada - Guia Gerada - Taxas - V. G. S. CONSTRUCOES EIRELI - Guia 5528946 - R$ 4.615,31
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03/08/2024 11:25
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - V. G. S. CONSTRUCOES EIRELI - Guia 5528945 - R$ 1.947,12
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03/08/2024 11:25
Distribuído por dependência - Número: 00006709220248272710/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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