TJTO - 0002555-98.2025.8.27.2713
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002555-98.2025.8.27.2713/TO AUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVA GOMESADVOGADO(A): WILLIAN CARVALHO FRANÇA (OAB TO006723) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
RECEBO a inicial.
INDEFIRO a tutela de urgência.
Apesar de existir prova indiciária de probabilidade do direito, a tutela de urgência, da forma como pleiteada, poderá gerar perigo de difícil irreversibilidade, o que inviabiliza, ao menos por ora, a sua concessão (CPC, artigo 300, §3º).
DISPENSO a realização de audiência prévia de tentativa de conciliação.
As circunstâncias da causa, atrelada ao fato de o INSS não comparecer às audiências ao longo dos anos, evidenciam a improvável obtenção de transação em sede de audiência de conciliação.
CITE-SE para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação, oportunidade em que poderá, caso queira, apresentar proposta de acordo.
Com a contestação ou decurso do prazo, retornem os autos conclusos. -
16/06/2025 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/06/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/06/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 13:34
Despacho - Mero expediente
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13/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 14:30
Conclusão para despacho
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12/06/2025 07:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002555-98.2025.8.27.2713/TO AUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVA GOMESADVOGADO(A): WILLIAN CARVALHO FRANÇA (OAB TO006723) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 4º, caput, da Instrução Normativa n.º 11/2021-TJTO, considerando a recente implantação do Núcleo de Justiça 4.0 Previdenciário, por este ato ordinatório INTIMO A PARTE AUTORA, via causídico(a) para, no prazo legal, informar se opta pela remessa dos autos para o Núcleo de Justiça 4.0 – Previdenciário, o que pode viabilizar maior celeridade ao pleito por se tratar de órgão jurisdicional autônomo especializado. Prescindível a intimação do INSS e/ou Estado do Tocantins, uma vez que estes não se opõem à remessa dos autos, conforme Ofício n.º 00326/2021/GAB/PFTO/PGF/AGU e Ofício circular n.º 386/2021 - PRESIDÊNCIA/ASPRE (SEI 21.0.000007829-5). -
11/06/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 15:19
Protocolizada Petição
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10/06/2025 13:26
Processo Corretamente Autuado
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10/06/2025 12:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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