TJTO - 0036442-25.2025.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:10
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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25/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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22/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0036442-25.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: ADILTON PEREIRA DE CARVALHOADVOGADO(A): TULIO LIMA BRANDAO (OAB TO012412) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer o pagamento da diferença de correção monetária de passivo pagos administrativamente.
Em análise aos cálculos, observa-se que estes não indicam até quando foi aplicada a correção monetária, inclusive inexiste abatimento dos valores já pagos, devidamente corrigidos desde a data do pagamento de cada parcela, conforme detalhado no demonstrativo financeiro do evento 1, EXTR4.
Se o autor deseja a correção monetária desses valores, corrigindo-os até a propositura da demanda, deve também atualizar os valores pagos administrativamente desde a data do pagamento (mês a mês) até o ajuizamento da demanda, deduzindo-os do montante principal atualizado, obtendo assim o valor da correção devida.
DIANTE DO EXPOSTO, intime-se a parte autora para adequar seu cálculo inicial, emendando a petição inicial e anexando a respectiva memória de cálculo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Palmas, data registrada pelo sistema. -
21/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:35
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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19/08/2025 12:54
Conclusão para despacho
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19/08/2025 12:29
Processo Corretamente Autuado
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18/08/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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