TJTO - 0036751-80.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2025 14:00
Protocolizada Petição
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2025 11:06
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Guia 5785236 - R$ 250,25
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21/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0036751-80.2024.8.27.2729/TORÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA (OAB TO01786A)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, dessa forma: 1.
DECLARO a inexistência da relação jurídica entre as partes, oriunda do contrato n° 2014698889 e, consequentemente, a inexigibilidade dos débitos. 2. CONDENO a requerida a pagar a título de repetição de indébito o valor de R$ 654,24 (seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), na forma já dobrada, atualizado pelos índices de correção monetária e juros de mora contratualmente estabelecidos ou previstos em lei específica, ou, na sua omissão, deverão incidir, por força das alterações efetivadas pela Lei nº 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei no. 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) ? 4/3/2024 (evento 1, ANEXO10, pág. 1), e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação ? 22/10/2024 (evento 16, AR1), (art. 405 do CC); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei no. 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1° do CC).
Outrossim, REJEITO o pedido contraposto, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva.
Tendo em vista o disposto na Instrução Normativa Nº 15, de 25 de agosto de 2023, publicada no Diário da Justiça nº 5458, quando da criação do presente Núcleo de Justiça 4.0 (Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais), e da Portaria Nº 611/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 06 de março de 2024, DETERMINO o encaminhamento deste processo à vara de origem, considerando o esgotamento da atuação na fase de conhecimento, na forma prevista no art. 2º da referida Portaria1.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/08/2025 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/08/2025 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/08/2025 17:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em parte do pedido e improcedência do pedido contraposto
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22/05/2025 15:24
Conclusão para julgamento
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21/05/2025 15:14
Encaminhamento Processual - TOPAL4JECIV -> TO4.05NJE
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21/05/2025 12:09
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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22/04/2025 17:37
Conclusão para julgamento
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17/03/2025 15:11
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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17/03/2025 15:08
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 17/03/2025 15:00. Refer. Evento 8
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17/03/2025 13:39
Protocolizada Petição
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14/03/2025 15:30
Juntada - Certidão
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13/03/2025 12:45
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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13/12/2024 14:39
Protocolizada Petição
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07/11/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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25/10/2024 13:09
Protocolizada Petição
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16/10/2024 12:56
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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04/10/2024 15:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/10/2024 15:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/10/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/10/2024 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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01/10/2024 14:45
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 17/03/2025 15:00
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23/09/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/09/2024 11:54
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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04/09/2024 16:58
Conclusão para decisão
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04/09/2024 16:58
Processo Corretamente Autuado
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04/09/2024 14:22
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RAQUEL DO CARMO SOBRINHO DA SILVA - Guia 5552234 - R$ 107,04
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04/09/2024 14:22
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RAQUEL DO CARMO SOBRINHO DA SILVA - Guia 5552233 - R$ 165,56
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04/09/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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