TJTO - 0012790-66.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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20/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0012790-66.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0013658-60.2024.8.27.2706/TO AGRAVANTE: THAYNARA DE SOUSA MARCALADVOGADO(A): WARLLEN BONFIM DIAS MARTINS (OAB PA018176) DESPACHO Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Thaynara de Sousa Marçal contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, nos autos da ação declaratória de dependência econômica para fins previdenciários c/c restabelecimento de pensão por morte c/c tutela de urgência, movida em desfavor do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Araguaína – ÍMPAR.
Consta que a agravante apresentou, nos autos de origem, a declaração de imposto de renda, documento relevante para aferição de sua condição financeira.
Todavia, a comprovação da alegada hipossuficiência exige complementação, uma vez que a presunção derivada da declaração de pobreza é relativa, podendo o juiz determinar a juntada de outros documentos (art. 99, §2º, do CPC).
Assim, intime-se a agravante para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente comprovantes atualizados de despesas essenciais, tais como extratos bancários dos últimos 7 (sete) meses, contas de água, além de comprovantes de despesas essenciais (energia elétrica, aluguel, medicamentos, mensalidades escolares ou outros que entender pertinentes), a fim de viabilizar a adequada análise do pedido de gratuidade da justiça.
Em seguida, intimem-se os agravados para apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
DETERMINO que a Secretaria somente retorne os autos conclusos após o decurso do prazo para ambas as partes ou após a manifestação de ambas.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:16
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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18/08/2025 17:16
Despacho - Mero Expediente
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13/08/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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13/08/2025 10:17
Juntada - Guia Gerada - Agravo - THAYNARA DE SOUSA MARCAL - Guia 5393967 - R$ 160,00
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13/08/2025 10:17
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 50 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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