TJTO - 0000957-59.2023.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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22/08/2025 08:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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22/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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21/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000957-59.2023.8.27.2720/TO REQUERENTE: CLAUDIONOR RAMOS LIMAADVOGADO(A): MARIA DE JESUS DOS SANTOS SOUSA (OAB TO005713) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO- HOMOLOGAÇÃO CÁLCULO- REMESSA CEPEX As partes concordam com o último cálculo da COJUN. Como cediço, o procedimento executivo em face da fazenda pública há de observar o disposto nos artigos 534 e 535, do CPC.
Pois bem.
Ao atento exame dos autos, forçoso é reconhecer, de plano, a regularidade do procedimento executivo em curso.
Nesse diapasão, anoto que a elaboração da memória do cálculo do quantum debeatur guarda estrita observância ao comando emanado do título judicial exequendo, bem como atende regularmente aos parâmetros legais.
Logo, ante a expressa concordância das partes com a conta de liquidação apresentada, impõe-se a homologação dos cálculos como medida de rigor e justiça.
De consequência: I.
Certifique-se quanto ao trânsito em julgado do processo de conhecimento (se necessário).
Caso negativo, desde já fica autorizado o lançamento da referida movimentação, apenas a título de regularização. II.
Homologo os cálculos da liquidação encartados no EVENTO 63, pertinente à verba condenatória exequenda, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, deixando de impor honorários advocatícios, por incabível na hipótese de irresistência ao pedido (artigo 85, § 7º, do CPC). ** Caso necessário, REMETA-SE o processo à Contadoria Judicial Unificada para atualização dos valores ora homologados, devendo observar para que não ocorra a incidência de juros sobre juros, em atenção ao disposto no inciso VI do art. 9º da Portaria n.º 1894/2023/TJTO.
III. No caso de ROPV, o pagamento deverá ocorrer em até 60 (sessenta dias), contados da entrega do pedido.
Caso ele não ocorra dentro desse prazo, devidamente certificado nos autos, deverá vir CLS para se proceder ao sequestro do valor, independentemente da oitiva da Fazenda Pública (artigo 13, §1º da Lei 12.153/2009). ** Eventual renúncia ao excedente do teto da ROPV, fica desde logo homologada.
IV. Lembrando que o devedor deverá ser intimado, antes da expedição da ordem de pagamento, para no prazo de 10 (dez) dias, informar a existência ou não de retenções, indicando seu valor, nos termos do art. 6º, inc.
XVII, § 9º da Portaria 2673/2024-TJTO.
V.
A parte credora também deverá ser intimada para, no mesmo prazo, indicar os dados bancários para o depósito do crédito, conforme art. 6º, inc.
XXVI, da Portaria 2.673/2024.
VI.
Existindo pedido de destaque de honorários contratuais, na forma do artigo 23 da Portaria 2673/2024 do TJTO, juntado o respectivo contrato firmado entre o advogado com a parte credora, deve se proceder a sua anotação no ofício precatório para depois, no momento da expedição do alvará, ser observada sua reserva e pagamento em separado. ** Ainda que a procuração e o contrato de honorários tenham sido confeccionados em nome do advogado (pessoa física), este poderá requerer que os honorários (contratuais e/ou sucumbenciais) sejam pagos em favor da sociedade (pessoa jurídica) que integra na qualidade de sócio, nos termos do art. 85, § 15, do CPC.
Entretanto, para que isso seja viável, o advogado deverá juntar cópia do contrato social da sociedade.
VII.
AGUARDE-SE em Cartório a comunicação de pagamento das verbas objetos das requisições. VIII.
Efetuado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para levantamento do crédito e, se for o caso, apresentar procuração com poderes especiais, em conformidade com a Portaria n.º 642/2018/TJTO.
IX.
Após, EXPEÇA(M)-SE Alvará(s) Judicial(is) Eletrônico(s) em favor da parte interessada ou advogado(a) constituído(a) com poderes especiais para tal finalidade. * O alvará referente ao valor principal só poderá ser expedido em favor da sociedade de advogados quando o nome constar na procuração.
X.
Por fim, à conclusão para extinção da fase de cumprimento de sentença.
XI. Expedida a Requisição Judicial de Pagamento (precatório), à conclusão para suspensão do processo até a comunicação do pagamento, conforme consta na Decisão/Ofício n.º 987/2020/CGJUS/ASJCGJUS.
XII.
Comunicada a baixa do precatório, PROMOVA-SE o levantamento da suspensão e volvam-se os autos conclusos para julgamento.
XIII.
Seguindo orientação do TJTO (SEI nº. 24.0.000013640-5), DETERMINO a remessa dos autos a CEPEX – Central de Processamento Eletrônico de Feitos Judiciais1, com as cautelas de praxe, de modo que a escrivania observe as orientações abaixo descritas: XIV.
CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário. Goiatins–TO, data do protocolo eletrônico. -
20/08/2025 16:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/08/2025 16:20
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> COJUN
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20/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:32
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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26/05/2025 12:04
Conclusão para despacho
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25/05/2025 23:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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19/05/2025 16:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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19/05/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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09/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 11:41
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGOI1ECIV
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09/05/2025 11:41
Conta Atualizada
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08/05/2025 17:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/05/2025 17:34
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> COJUN
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08/05/2025 15:46
Despacho - Mero expediente
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29/01/2025 12:53
Conclusão para despacho
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21/01/2025 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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21/01/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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17/01/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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08/01/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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08/01/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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16/12/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 13:44
Despacho - Mero expediente
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25/09/2024 22:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/09/2024 16:15
Protocolizada Petição
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19/09/2024 14:17
Conclusão para despacho
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19/09/2024 14:17
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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19/09/2024 14:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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19/09/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/09/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 13:52
Trânsito em Julgado
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06/09/2024 19:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/07/2024 16:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/07/2024 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/07/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 13:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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15/04/2024 13:04
Conclusão para julgamento
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12/04/2024 16:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/04/2024 17:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/04/2024 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/03/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 22:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/01/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/11/2023 16:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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01/11/2023 12:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 18:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/10/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 20:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2023 13:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 13:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/08/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 17:23
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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19/07/2023 15:26
Conclusão para despacho
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18/07/2023 17:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/07/2023 14:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 13:48
Despacho - Mero expediente
-
23/06/2023 12:53
Conclusão para despacho
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23/06/2023 12:52
Processo Corretamente Autuado
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22/06/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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