TJTO - 0001696-53.2023.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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22/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001696-53.2023.8.27.2713/TO REQUERENTE: LEUZINA DA SOLIDADE LIMAADVOGADO(A): MARX SUEL LUZ BARBOSA DE MACEDA (OAB TO004439)REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento na fase de cumprimento de sentença com partes qualificadas nos autos, na qual as partes transacionaram evento 72.
No evento 72, o Ministério Público pugnou pela homologação do acordo.
Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e Decido.
Com efeito, o acordo de evento 72, merece parcial homologação, isso porque, trata-se de pessoa hipossuficiente, assim, à luz do poder de cautela, Portaria nº 2045/2023/TJTO e Enunciado nº 7 – CINUGEP, deixo de homologar a cláusula que estipula o pagamento integral dos valores transacionados na conta corrente do patrono da parte credora.
Neste sentido, a jurisprudência: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DEMANDA BANCÁRIA.
ACORDO ENTABULADO NA ORIGEM.
PARCIAL HOMOLOGAÇÃO.
DETERMINAÇÃO DE QUE O PAGAMENTO DOS VALORES TRANSACIONADOS FOSSEM DEPOSITADOS NA CONTA DO AUTOR.
ENUNCIADO Nº 7 CINUGEP.
PORTARIA Nº 2045/2023 TJTO. 1.
Embora seja lícito às partes entabularem acordo, tratando-se de demandas bancárias (identificadas como de massa) envolvendo pessoa hipossuficiente, faculta-se ao Juiz, amparado no poder geral de cautela, expedir o alvará de levantamento de valores diretamente em nome do credor.
Inteligência da Portaria nº 2045/2023/TJTO e Enunciado nº 7 - CINUGEP. 2.
O argumento ventilado pelo Banco apelante, de já ter realizado o pagamento do acordo na conta bancária do advogado da parte, não serve como justificativa para alterar os termos da sentença homologatória, que consignou expressamente a não homologação da cláusula que estipulava o pagamento da indenização na conta bancária do advogado.
Com efeito, cabia ao apelante aguardar a homologação da avença em juízo para, só então, proceder à sua quitação. 3.
Recurso não provido. (TJTO , Apelação Cível, 0001342-37.2023.8.27.2710, Rel.
HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO , julgado em 21/08/2024, juntado aos autos em 22/08/2024 17:15:28) Ante o exposto, homologo parcialmente por sentença o acordo entabulado entre as partes (evento 72) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito da lide (CPC, art. 487, III, “b”).
Em se tratando de acordo firmado após a prolação da sentença e por nada terem as partes disposto quanto às despesas processuais, serão estas suportadas igualmente entre os litigantes (CPC, art. 90, §§ 2º e 3º), suspensa a exigibilidade quanto à exequente, face à gratuidade deferida.
Em momento oportuno, ainda, arquivem-se os autos, observados os termos do Provimento n. 02/2023/CGJUS/TO e demais formalidades legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, data do protocolo eletrônico. -
21/08/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/08/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/08/2025 11:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/08/2025 10:46
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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20/08/2025 17:15
Conclusão para despacho
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19/08/2025 11:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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13/08/2025 13:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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27/06/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 20:21
Despacho - Mero expediente
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26/05/2025 17:20
Conclusão para decisão
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23/05/2025 19:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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06/05/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/05/2025 10:04
Despacho - Mero expediente
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17/04/2025 15:48
Protocolizada Petição
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17/04/2025 15:44
Protocolizada Petição
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10/04/2025 09:57
Protocolizada Petição
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04/04/2025 14:09
Conclusão para despacho
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04/04/2025 14:09
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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04/04/2025 14:08
Processo Reativado
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03/04/2025 19:53
Protocolizada Petição
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24/04/2024 11:57
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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24/04/2024 11:57
Lavrada Certidão
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23/04/2024 17:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/04/2024 15:43
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> COJUN
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23/04/2024 15:42
Baixa Definitiva
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23/04/2024 15:42
Trânsito em Julgado
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22/04/2024 21:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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18/04/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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22/03/2024 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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21/03/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 15:00
Despacho - Mero expediente
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16/02/2024 16:38
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOCOL1ECIV Número: 00016965320238272713
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10/11/2023 20:36
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOCOL1ECIV -> TJTO
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10/11/2023 18:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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01/11/2023 13:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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20/10/2023 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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19/10/2023 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/10/2023 22:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/10/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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03/10/2023 18:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 19:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/09/2023 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/09/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 10:16
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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06/09/2023 13:48
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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31/08/2023 13:33
Conclusão para decisão
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25/08/2023 13:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2023 08:15
Protocolizada Petição
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18/08/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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09/08/2023 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/08/2023 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2023 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 17:00
Despacho - Mero expediente
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01/08/2023 16:25
Conclusão para decisão
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25/07/2023 12:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/07/2023 13:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/06/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2023 12:56
Protocolizada Petição
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06/06/2023 13:30
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLCEJUSC -> TOCOL1ECIV
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06/06/2023 13:30
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de Audiências do CEJUSC - 31/05/2023 16:00. Refer. Evento 8
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31/05/2023 13:20
Protocolizada Petição
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18/05/2023 15:27
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL1ECIV -> TOCOLCEJUSC
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09/05/2023 14:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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24/04/2023 15:17
Lavrada Certidão
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24/04/2023 14:19
Lavrada Certidão
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20/04/2023 07:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/04/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2023 16:43
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLCEJUSC -> TOCOL1ECIV
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19/04/2023 16:42
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Audiências do CEJUSC - 31/05/2023 16:00
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19/04/2023 16:42
Juntada - Certidão
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14/04/2023 19:47
Protocolizada Petição
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10/04/2023 14:17
Remessa para o CEJUSC - TOCOL1ECIV -> TOCOLCEJUSC
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10/04/2023 12:38
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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08/04/2023 11:28
Conclusão para decisão
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08/04/2023 11:27
Lavrada Certidão
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01/04/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Requerimento • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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