TJTO - 0002388-05.2025.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 10:46
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162036672025
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28/08/2025 10:46
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162036662025
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20/08/2025 17:54
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162036672025
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20/08/2025 17:54
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162036662025
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20/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0002388-05.2025.8.27.2706/TO EXECUTADO: SIMONE COELHO PEREIRAADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119) DESPACHO/DECISÃO A FAZENDA PÚBLICA propôs execução fiscal em desfavor da parte executada, devidamente qualificada no painel processual.
A executada compareceu aos autos e promoveu o depósito judicial, a fim de quitar a dívida exequenda (evento 12).
No evento 16, o exequente pugnou pela expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em juízo.
Destarte, defiro o pedido de levantamento de valores formulado pelo exequente, uma vez que, a parte executada procedeu com o depósito judicial objetivando o pagamento da dívida exequenda.
PROVIDÊNCIAS DO CARTÓRIO: EXPEÇA-SE alvará, em favor do Tesouro Municipal e Procuradoria do Município de Araguaína, do montante constrito nos autos, mais rendimentos, devendo o Cartório observar o valor atualizado em conta judicial, no momento do cumprimento do ato;Sucessivamente, intime-se o exequente, no prazo de 30 dias, para que informe se houve a quitação do débito;Dê ciência do presente conteúdo a parte executada, no prazo de 05 dias;Decorrido o prazo ou havendo manifestação, volvam-se os autos conclusos para exame.
Esclareço ao Cartório que, nos casos em que o pedido de transferência não levar em consideração o valor penhorado, mas sim o valor atualizado do débito, deverá ser observada a proporcionalidade da quantia requerida no pedido anterior ao ato constritivo.
Determino desde logo, sendo o caso, o cancelamento/baixa de possíveis restrições e/ou bloqueios realizados em contas da parte executada, em razão da utilização do sistema SISBAJUD, que possam obstar/limitar o uso da(s) conta(s) bancária(s), devendo o Cartório proceder com os atos necessários com esse escopo, servindo o presente despacho como ofício a ser enviado às instituições financeiras (caso seja necessário). Cumpra-se.
Araguaína/TO, data certificada pelo sistema. -
18/08/2025 17:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:47
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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13/08/2025 16:03
Conclusão para despacho
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08/08/2025 16:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 19:14
Protocolizada Petição
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27/05/2025 17:15
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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21/05/2025 16:17
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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07/05/2025 16:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: LINDAUMIRA NERES DE LIMA (por substituição em 08/05/2025 08:01:23)
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07/05/2025 16:46
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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10/02/2025 13:16
Despacho - Mero expediente
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07/02/2025 13:58
Conclusão para despacho
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07/02/2025 13:58
Processo Corretamente Autuado
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07/02/2025 13:56
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/01/2025 14:36
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MUNICIPIO DE ARAGUAINA - Guia 5648978 - R$ 3.332,16
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28/01/2025 14:36
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MUNICIPIO DE ARAGUAINA - Guia 5648977 - R$ 1.243,00
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28/01/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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