TJTO - 0002957-03.2025.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:41
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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19/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002957-03.2025.8.27.2707/TO AUTOR: LUCIDALVA BAIANO GUIMARAESADVOGADO(A): KALYTA MARIA LEAL DELMONDES (OAB MA019535) DESPACHO/DECISÃO RECEBO a inicial.
DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora, advertindo-a de que a benesse poderá ser revogada no curso do processo, caso reste evidenciado que reúna condições financeiras de arcar com as custas e despesas processuais ou em caso de litigância de má-fé.
DEIXO DE DESIGNAR a audiência de conciliação aludida no art. 334 do Código de Processo Civil, tendo em vista a ínfima quantidade de autocomposições obtidas em demandas idênticas ao presente caso, sem prejuízo de eventual manifestação das partes quanto ao interesse na autocomposição, a ser avaliada oportunamente.
CITE-SE a parte requerida por carta com aviso de recebimento para tomar conhecimento dos pedidos formulados na petição inicial, bem como para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do AR (art. 335, inciso III do CPC), ciente que não contestados os pedidos presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte requerente (arts. 341 do CPC).
Apresentada a Contestação com documentos comprobatórios ou preliminares e matérias enumeradas no art. 337 do CPC, INTIME-SE a parte requerente para apresentar Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 e 351 do Código de Processo Civil).
Araguatins/TO, datado e assinado eletronicamente. -
13/08/2025 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/08/2025 16:13
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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08/08/2025 13:54
Conclusão para despacho
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08/08/2025 13:53
Processo Corretamente Autuado
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08/08/2025 11:03
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LUCIDALVA BAIANO GUIMARAES - Guia 5772694 - R$ 149,70
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08/08/2025 11:03
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LUCIDALVA BAIANO GUIMARAES - Guia 5772693 - R$ 274,55
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08/08/2025 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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