TJTO - 0034056-22.2025.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0034056-22.2025.8.27.2729/TO AUTOR: CIRLEY RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): DANILO RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB TO12029A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER movida por CIRLEY RIBEIRO DA SILVA em face do ESTADO DO TOCANTINS e do MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO TOCANTINS com o escopo de obter provimento judicial para compelir os entes requeridos à ofertarem os exames de imuno-histoquímico (Bloco 01), ultrassonografia de articulação, hemograma completo e hemoglobina glicada (HbA1c).
Nota Técnica do NAT-jus Estadual informou a existência de divergência dos dados apresentados pela requerente acerca do município em que reside, bem como destacou que a contradição das informações influi na análise da competência para oferta dos serviços de saúde requeridos (evento 8, NOTATEC1).
Com efeito, no julgamento do Tema 793 da Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o dever do magistrado, nas ações de saúde, em direcionar o cumprimento da ordem judicial ao ente responsável pela oferta do serviço de acordo com a repartição administrativa de competências, senão vejamos: Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.
Nesse sentido, diante da divergência dos dados mencionada pelo NAT-jus Estadual, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer em qual município reside.
Intimo.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema e-Proc. -
28/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:55
Despacho - Mero expediente
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28/08/2025 12:13
Conclusão para despacho
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28/08/2025 12:07
Juntada - Informações
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28/08/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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20/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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19/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0034056-22.2025.8.27.2729/TORELATOR: GIL DE ARAÚJO CORRÊAAUTOR: CIRLEY RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): DANILO RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB TO12029A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 8 - 18/08/2025 - Juntada Nota Técnica Procedimento Exame -
18/08/2025 18:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:28
Remessa Interna - Em Diligência - NAT -> TOPAL3FAZ
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18/08/2025 17:28
Juntada - Nota Técnica - Procedimento - Exame
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05/08/2025 15:00
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL3FAZ -> NAT
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04/08/2025 20:01
Despacho - Mero expediente
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04/08/2025 12:36
Conclusão para despacho
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04/08/2025 12:36
Processo Corretamente Autuado
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04/08/2025 12:10
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CIRLEY RIBEIRO DA SILVA - Guia 5768401 - R$ 1.500,00
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04/08/2025 12:10
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CIRLEY RIBEIRO DA SILVA - Guia 5768400 - R$ 1.310,00
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04/08/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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