TJTO - 0000606-34.2024.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000606-34.2024.8.27.2726/TO AUTOR: MARIA DE FÁTIMA FERREIRA LIMAADVOGADO(A): ARNALDO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO005906)ADVOGADO(A): ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621)RÉU: THIAGO CIRINO DE MELO BOMBINHOADVOGADO(A): FERNANDA MARIA NASCIMENTO DE SOUSA (OAB DF061540) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
O relatório é dispensável.
DECIDO.
I.
FUNDAMENTAÇÃO 1.
Do saneamento e da organização do processo Não estão presentes as hipóteses de julgamento antecipado da lide previstas no artigo 355 do Código de Processo Civil, tampouco é o caso de julgamento parcial do mérito na forma do artigo 356, ou de julgamento nas hipóteses previstas no art. 354, ambos do mesmo instituto processual.
Desta forma, inicia-se a fase de saneamento e organização do processo, conforme o art. 357 do CPC. 2.
Questões processuais 2.1.
Preliminar de Ilegitimidade Passiva de Antônio de Oliveira Braga Silva A análise dos documentos juntados evidencia que o requerido Antônio de Oliveira Braga Silva não era mais proprietário do caminhão envolvido no acidente à época dos fatos.
Com efeito, os relatórios da ANTT demonstram a exclusão de seu CPF em 17/11/2020, bem como a inclusão do CPF do corréu Thiago em 06/01/2022, antes da data do sinistro.
Além disso, consta certidão de comunicação de venda em 22/02/2023, confirmando que a tradição do bem já havia ocorrido anteriormente.
Nessa linha, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento por meio da Súmula 132, segundo a qual: “A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado”.
Dessa forma, restando comprovada a alienação anterior ao acidente, acolho a preliminar e reconheço a ilegitimidade passiva de Antônio de Oliveira Braga Silva, determinando sua exclusão do polo passivo da presente demanda. 3.
Delimitação do objeto da lide: São questões de fato controvertidas: a) A dinâmica do acidente ocorrido em 25/07/2022 na Rodovia TO-080, especialmente se a colisão decorreu de manobra imprudente do réu Thiago ou de conduta exclusiva/concorrente do condutor do Fiat/Palio; b) A responsabilidade civil do réu Thiago, com análise de eventual culpa exclusiva ou concorrente da vítima; c) A extensão dos danos materiais e morais alegados pela autora, inclusive quanto à incapacidade laboral; d) A pertinência do pedido contraposto formulado por Thiago. 4.
Provas a serem produzidas: A parte ré Thiago Cirino de Melo Bombinho manifestou, no evento 100, o interesse na produção de provas.
Defiro a produção da prova testemunhal requerida pela parte ré, por entender necessária à adequada elucidação dos fatos controvertidos e ao deslinde da presente demanda.
Defiro a Expedição de ofício ao SAMU, conforme solicitado no evento 100, para informar o solicitante e apresentar o extrato de atendimento.
II.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO o processo saneado.
ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva de Antônio de Oliveira Braga Silva, excluindo-o do polo passivo.
Expeça-se ofício ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), para que informe quem foi o solicitante do atendimento, bem como encaminhe o respectivo extrato, a fim de apurar quem comunicou o fato e identificar as pessoas atendidas no local, nos termos da petição de evento 100.
DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento por videoconferência, a se realizar no dia e no horário que deverão ser colocados em pauta e devidamente certificados nos autos pela secretaria do juízo.
Intimem-se as partes para comparecerem em audiência, acompanhadas de seus advogados, e de suas testemunhas.
Nos termos do artigo 455, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem impugnação à presente decisão de saneamento, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão tornar-se-á estável (art. 357, § 1º, CPC).
Expeça-se ofício ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) para informar quem foi o solicitante, bem como o extrato de atendimento, a fim de apurar quem comunicou o fato e as pessoas atendidas no local, nos termos solicitados na petição de evento 100.
Ao concluir, certifique-se o cumprimento integral do ato judicial ou a impossibilidade de cumpri-lo, indicando o(s) respectivo(s) evento(s).
Cumpra-se.
Miranorte–TO, data certificada eletronicamente. -
28/08/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/08/2025 13:44
Expedido Ofício
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28/08/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 12:57
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ANTONIO DE OLIVEIRA BRAGA SILVA - EXCLUÍDA
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25/08/2025 15:45
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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21/08/2025 13:56
Conclusão para despacho
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19/08/2025 15:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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14/08/2025 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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09/08/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 89
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08/08/2025 17:41
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 91
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01/08/2025 17:59
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 90
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01/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92
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01/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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01/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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31/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000606-34.2024.8.27.2726/TO AUTOR: MARIA DE FÁTIMA FERREIRA LIMAADVOGADO(A): ARNALDO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO005906)ADVOGADO(A): ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621)RÉU: ANTONIO DE OLIVEIRA BRAGA SILVAADVOGADO(A): EVERSON ESSIO MOREIRA DE PAULA (OAB DF048879) ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO das partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, se manifestem sobre:a) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e o que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, inciso II, do CPC);b) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito;c) acerca do julgamento antecipado da lide. -
30/07/2025 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 13:47
Despacho - Mero expediente
-
27/06/2025 13:40
Conclusão para despacho
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26/06/2025 20:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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20/06/2025 01:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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10/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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09/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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09/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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06/06/2025 01:25
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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06/06/2025 01:24
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000606-34.2024.8.27.2726/TORELATOR: RICARDO GAGLIARDIAUTOR: MARIA DE FÁTIMA FERREIRA LIMAADVOGADO(A): ARNALDO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO005906)ADVOGADO(A): ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 71 - 25/05/2025 - Protocolizada Petição - CONTESTAÇÃO Evento 70 - 23/05/2025 - Protocolizada Petição - CONTESTACAO -
26/05/2025 13:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
26/05/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 21:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
-
23/05/2025 18:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
22/04/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 17:56
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMNTCEJUSC -> TOMNT1ECIV
-
14/04/2025 17:56
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 11/04/2025 13:30. Refer. Evento 50
-
11/04/2025 08:23
Protocolizada Petição
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10/04/2025 20:00
Juntada - Certidão
-
08/04/2025 00:42
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
-
07/04/2025 16:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
03/04/2025 11:15
Protocolizada Petição
-
02/04/2025 16:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
02/04/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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25/03/2025 14:23
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMNT1ECIV -> TOMNTCEJUSC
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25/03/2025 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
25/03/2025 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
25/03/2025 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
25/03/2025 14:17
Lavrada Certidão
-
24/03/2025 15:10
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 11/04/2025 13:30
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20/03/2025 20:32
Despacho - Mero expediente
-
19/03/2025 16:11
Conclusão para decisão
-
09/02/2025 14:21
Protocolizada Petição
-
28/01/2025 17:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
25/12/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 08:52
Protocolizada Petição
-
25/11/2024 13:40
Juntada - Informações
-
07/11/2024 14:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/11/2024 09:19
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 34
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/10/2024 16:19
Lavrada Certidão
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30/10/2024 16:16
Lavrada Certidão
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30/10/2024 16:14
Lavrada Certidão
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30/10/2024 16:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 34
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30/10/2024 16:11
Expedido Mandado - TOMNTCEMAN
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21/10/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 14:56
Protocolizada Petição
-
20/09/2024 19:44
Despacho - Mero expediente
-
17/09/2024 15:36
Conclusão para despacho
-
11/09/2024 17:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/08/2024 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/08/2024 16:46
Despacho - Mero expediente
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06/08/2024 14:39
Conclusão para despacho
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04/08/2024 18:53
Remessa Interna - Em Diligência - TOMNTCEJUSC -> TOMNT1ECIV
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04/08/2024 18:53
Audiência - de Conciliação - realizada - Local CEJUSC - 17/07/2024 13:30. Refer. Evento 13
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02/07/2024 14:55
Protocolizada Petição
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17/06/2024 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2024 16:25
Remessa para o CEJUSC - TOMNT1ECIV -> TOMNTCEJUSC
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11/06/2024 16:25
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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11/06/2024 16:05
Lavrada Certidão
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11/06/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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04/06/2024 15:26
Lavrada Certidão
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16/05/2024 10:48
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 17/07/2024 13:30
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09/05/2024 15:05
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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08/05/2024 14:29
Conclusão para despacho
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07/05/2024 15:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/04/2024 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/04/2024 15:03
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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03/04/2024 16:56
Conclusão para despacho
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03/04/2024 16:56
Processo Corretamente Autuado
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03/04/2024 14:33
Protocolizada Petição
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03/04/2024 14:31
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA DE FÁTIMA FERREIRA LIMA - Guia 5436912 - R$ 18.090,00
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03/04/2024 14:31
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA DE FÁTIMA FERREIRA LIMA - Guia 5436911 - R$ 4.101,00
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03/04/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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