TJTO - 0015149-33.2024.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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22/08/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0015149-33.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIA VANUSA COSTA MELOADVOGADO(A): PABLLO PATRYCK PEREIRA DA PAIXAO (OAB TO009440) SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de ação de concessão de auxilio acidente proposta por MARIA VANUSA COSTA MELO em desfavor de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, todos nos autos qualificados, objetivando a concessão da tutela jurisdicional indicada na exordial.
Sobreveio no evento 56, ACORDO1 destes autos termo de composição civil celebrado entre as partes INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e MARIA VANUSA COSTA MELO.
Vieram-me os autos conclusos para julgamento. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO É cediço que extingue-se o processo com resolução o mérito, dentre outras hipóteses, quando o juiz homologar a transação, nos termos do art. 487, III, b1, Código de Processo Civil.
In casu, acostou-se aos autos o acordo firmado entre as partes, a envolver manifestação de vontade livre e de boa-fé, agente capaz e legitimado, objeto certo, possível determinado/determinável e forma prescrita/não vedada, inclusive tendo o advogado poderes específicos para transigir (evento 44, PROC2), nada havendo a impedir a homologação da transação e, consequentemente, a extinção do feito. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários advocatícios na forma pactuada; na omissão, sem custas e sem honorários advocatícios, a teor da lei de regência.
Transitado em julgado, procedam-se às anotações, à baixas definitiva, e arquivem-se os autos. PRIC.
Palmas/TO, data certificada no sistema. 1.
Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; -
21/08/2025 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença - URGENTE
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21/08/2025 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença - URGENTE
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21/08/2025 14:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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20/08/2025 18:40
Conclusão para julgamento
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12/08/2025 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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06/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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05/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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04/08/2025 18:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/08/2025 18:39
Despacho - Mero expediente
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09/06/2025 17:26
Conclusão para despacho
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29/04/2025 12:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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29/04/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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15/04/2025 14:21
Protocolizada Petição
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08/04/2025 11:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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25/03/2025 19:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 51
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10/03/2025 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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07/03/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/03/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/03/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/03/2025 14:02
Despacho - Mero expediente
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13/11/2024 16:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOPAL5CIV
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13/11/2024 16:05
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL5CIV -> TOJUNMEDI
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11/11/2024 17:11
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOPAL5CIV
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11/11/2024 17:07
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL5CIV -> TOJUNMEDI
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05/11/2024 14:11
Conclusão para despacho
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18/10/2024 16:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOPALSECI
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18/10/2024 14:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> TOJUNMEDI
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24/09/2024 10:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/09/2024 14:29
Protocolizada Petição
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13/09/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2024 11:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2024 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/09/2024 18:06
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOPALSECI
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10/09/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 18:03
Perícia agendada
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05/09/2024 09:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2024 22:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> TOJUNMEDI
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19/08/2024 22:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2024 22:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/08/2024 15:19
Despacho - Mero expediente
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22/07/2024 15:25
Conclusão para despacho
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04/07/2024 14:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOPALSECI
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03/07/2024 22:01
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> TOJUNMEDI
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03/07/2024 18:28
Despacho - Mero expediente
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02/07/2024 17:52
Conclusão para despacho
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26/06/2024 08:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/06/2024 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 20:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/05/2024 21:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2024 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/05/2024 18:15
Despacho - Mero expediente
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08/05/2024 13:12
Conclusão para despacho
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08/05/2024 13:12
Processo Corretamente Autuado
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07/05/2024 17:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL5JEJ para TOPAL5CIVJ)
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07/05/2024 17:52
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: Procedimento Comum Cível
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07/05/2024 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2024 17:20
Decisão - Declaração - Incompetência
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07/05/2024 14:52
Conclusão para despacho
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07/05/2024 14:48
Processo Corretamente Autuado
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25/04/2024 16:38
Protocolizada Petição
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17/04/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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