TJTO - 0002675-38.2021.8.27.2728
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:05
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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28/08/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/08/2025 19:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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20/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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19/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0002675-38.2021.8.27.2728/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002675-38.2021.8.27.2728/TO APELANTE: ARLENE ALVES NUNES (AUTOR)ADVOGADO(A): RICARDO PEREIRA SOARES GLORIA (OAB TO009166)APELANTE: BANCO PAN S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) DESPACHO Trata-se de recursos de APELAÇÃO CÍVEL interpostos separadamente por ARLENE ALVES NUNES e pelo BANCO PAN S/A, em face da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Escrivania Cível de Novo Acordo, que, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Nº 0002675-38.2021.8.27.2728, acolheu parcialmente os pedidos contidos na inicial.
Recentemente foi anexada certidão aos autos, que possui o seguinte teor: “Certifico que, em atendimento à decisão proferida pelo Egrégio Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) admitido na Apelação Cível nº 0001526-43.2022.8.27.2737, que determinou o levantamento da suspensão dos processos que tratam da matéria objeto do referido incidente, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas – NUGEPAC promove o levantamento da suspensão e à remessa dos autos ao órgão julgador competente para regular prosseguimento”.
Remessa interna ao meu gabinete.
Evitando eventuais alegações de nulidades processuais, ou mesmo de afronta aos princípios do contraditório e da decisão não surpresa, determino a intimação dos litigantes, para que tomem ciência sobre o julgamento da questão de ordem nos autos do IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737, que autorizou o levantamento da suspensão dos processos que tratam da matéria objeto do referido incidente e querendo se manifestem, no prazo de 5(cinco) dias, sobre as questões em tela Após volvam-me imediatamente conclusos para análise.
Cumpra-se. -
18/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:23
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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18/08/2025 16:23
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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18/08/2025 10:40
Remessa Interna - NUGEPAC -> SGB09
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17/08/2025 11:09
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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08/08/2025 16:06
Remessa Interna - CCI01 -> NUGEPAC
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08/08/2025 15:02
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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08/08/2025 15:02
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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06/08/2025 12:31
Remessa Interna - NUGEPAC -> SGB09
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06/08/2025 11:28
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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30/07/2025 14:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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27/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 15:05
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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16/03/2025 17:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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18/02/2025 15:55
Remessa Interna - CCI01 -> NUGEPAC
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18/02/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 15:47
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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18/02/2025 15:47
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Monocrático
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17/02/2025 16:27
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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