TJTO - 0000602-11.2025.8.27.2710
1ª instância - 2ª Vara - Augustinopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 23:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
-
02/09/2025 18:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
-
01/09/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
29/08/2025 17:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 95
-
29/08/2025 17:23
Expedido Mandado - Prioridade - TOAUGCEMAN
-
29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000602-11.2025.8.27.2710/TO REQUERENTE: LOJAS MENDONÇA EIRELI - MEADVOGADO(A): JEORGE RAFHAEL SILVA DE SOUSA (OAB TO011079) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de requerimento de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima nominadas. O requerimento inicial acoplado ao evento n.º 88 preenche os requisitos dispostos do art. 524 do Código de Processo Civil e art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Desta feita, RECEBO o presente cumprimento de sentença, com fundamento nos termos do art. 52, IV, da Lei dos Juizados Especiais, c/c artigo 523, do Código de Processo Civil.
Calcule-se o valor das custas judiciais devidas pela parte vencida, se for o caso.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor indicado, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, penhora e demais atos de constrição, conforme previsto no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil e Enunciado 97 do FONAJE, abaixo transcrito: ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido DISPOSITIVO não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Ressalta-se que são incabíveis a condenação de honorários advocatícios em sede de Juizado Especial, conforme acima exposto e ante a ausência das hipóteses legais do art. 55, da Lei 9.099/95.
A parte devedora poderá apresentar embargos, nos próprios autos, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença, no prazo único de 15 (quinze) dias (art. 52, IX, da Lei 9.099/95 c/c arts. 525, caput e § 11, do CPC), ressalvando-se que a análise dos embargos ficará condicionada à penhora de bens ou valores ou outra forma de garantia do juízo, nos termos do art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95: Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. § 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
Disposições para o Cartório: a) INTIME-SE a parte devedora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfaça a obrigação, adimplindo o montante da condenação, corrigido e atualizado nos termos do título executivo, sob pena de aplicação de multa de 10%.
A intimação do devedor deverá ser realizada na forma do § 4º do art. 513 do Código de Processo Civil, isto é: I) Na pessoa do advogado do devedor, caso o requerimento de cumprimento tenha sido formulado há menos de 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença; II) Na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço urbano constante dos autos, ou por Oficial de Justiça, caso o requerimento de cumprimento tenha sido formulado há mais de 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença.
III) Caso o devedor seja revel, sua intimação deve ocorrer mediante publicação no DJE, conforme prescrição do art. 346 do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a cientificação pessoal. b) Havendo embargos, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. c) Se a divergência versar sobre cálculos, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para conferência e atualização.
Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias. d) Decorrido o prazo para embargos sem manifestação, certifique-se nos autos, e não havendo a satisfação da obrigação, o que deverá ser certificado, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito e para que dê prosseguimento normal ao feito, observando a ordem preferencial disposta no art. 835 do CPC. e) Caso o credor não esteja sendo assistido por advogado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que atualize os cálculos. f) Havendo pagamento, expeça-se o competente alvará judicial em nome da parte e/ou advogado, nos termos das Portarias n.º 642 e 643, expedidas pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. g) Por fim, levantado o alvará e/ou mantendo-se inerte a parte exequente, autos conclusos para sentença extinção. Às providências.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO /CARTA/OFÍCIO/ CARTA PRECATÓRIA.
Augustinópolis /TO, data certificada pelo sistema. -
28/08/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 12:45
Decisão - Outras Decisões
-
28/08/2025 12:11
Conclusão para decisão
-
28/08/2025 12:11
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
-
28/08/2025 10:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
-
21/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
20/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000602-11.2025.8.27.2710/TO AUTOR: LOJAS MENDONÇA EIRELI - MEADVOGADO(A): JEORGE RAFHAEL SILVA DE SOUSA (OAB TO011079) DESPACHO/DECISÃO Do retorno dos autos da instância superior, intime-se as partes por 05 (cinco) dias, para providências, bem como para requerer o que entender de direito. Não havendo pedidos a serem analisados, arquivem-se com baixa definitiva. Às providências.
Augustinópolis/TO, data certificada pelo sistema E-proc. -
19/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 16:39
Despacho - Mero expediente
-
19/08/2025 15:55
Conclusão para decisão
-
19/08/2025 14:46
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR3 -> TOAUG1ECRI
-
19/08/2025 14:46
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
19/08/2025 14:46
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
19/08/2025 14:46
Trânsito em Julgado
-
19/08/2025 11:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
-
14/08/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
-
04/08/2025 13:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
04/08/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
04/08/2025 13:51
Protocolizada Petição
-
01/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
30/07/2025 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
30/07/2025 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
29/07/2025 17:59
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
28/07/2025 19:09
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
21/07/2025 12:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
30/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2025 17:28
Conclusão para julgamento
-
27/06/2025 15:26
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
27/06/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/06/2025 14:38
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 44
-
25/06/2025 17:58
Deliberado em Sessão - Retirado
-
04/06/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 10:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
03/06/2025 10:17
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 81
-
28/05/2025 17:50
Conclusão para despacho
-
28/05/2025 17:50
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
28/05/2025 17:50
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
-
28/05/2025 17:38
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
-
27/05/2025 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
09/05/2025 11:44
Decisão - Outras Decisões
-
09/05/2025 11:37
Conclusão para decisão
-
09/05/2025 11:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
09/05/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
08/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 16:45
Decisão - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
08/05/2025 16:38
Conclusão para decisão
-
08/05/2025 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
07/04/2025 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 13:05
Decisão - Outras Decisões
-
07/04/2025 10:28
Conclusão para decisão
-
07/04/2025 10:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
04/04/2025 13:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
20/03/2025 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 11:58
Decisão - Não-Recebimento - Recurso
-
20/03/2025 11:46
Conclusão para decisão
-
20/03/2025 09:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
19/03/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
19/03/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 13:27
Despacho - Mero expediente
-
18/03/2025 13:13
Processo Reativado
-
18/03/2025 12:58
Protocolizada Petição
-
07/03/2025 15:53
Baixa Definitiva
-
07/03/2025 15:52
Trânsito em Julgado
-
06/03/2025 09:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
06/03/2025 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
26/02/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 17:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
26/02/2025 16:48
Conclusão para julgamento
-
26/02/2025 15:34
Redistribuído por sorteio - (TOAUGJUICJSC para TOAUG1ECRIJ)
-
26/02/2025 15:34
Retificação de Classe Processual - DE: Reclamação Pré-processual PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
-
26/02/2025 15:11
Juntada - Informações
-
26/02/2025 15:07
Audiência - de Conciliação - realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA PRE PROCESSUAL- CEJUSC - 26/02/2025 14:00. Refer. Evento 7
-
24/02/2025 16:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 9
-
24/02/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/02/2025 14:07
Lavrada Certidão
-
17/02/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 14:53
Juntada - Informações
-
14/02/2025 13:35
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA PRE PROCESSUAL- CEJUSC - 26/02/2025 14:00
-
13/02/2025 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOAUG1ECRIJ para TOAUGJUICJSC)
-
13/02/2025 14:20
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Reclamação Pré-processual
-
12/02/2025 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 17:29
Decisão - Declaração - Incompetência
-
12/02/2025 16:57
Conclusão para decisão
-
12/02/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003624-38.2020.8.27.2715
Vera Marcia dos Santos
Estado do Tocantins
Advogado: Abel Cardoso de Souza Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/09/2020 15:57
Processo nº 0001274-43.2021.8.27.2715
Marcia Gardenia Soares dos Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/03/2024 13:32
Processo nº 0001696-95.2024.8.27.2720
Cleidivan Vieira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Camilo da Silva Costa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/10/2024 23:04
Processo nº 0001102-04.2022.8.27.2736
Zelia Ribeiro da Silva Barros
Raimunda Ribeiro da Silva
Advogado: Luisa Lemos Ferreira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/11/2022 20:11
Processo nº 0001102-04.2022.8.27.2736
Coraci Melquiades Ribeiro da Silva
Municipio de Pindorama - To
Advogado: Fabricia Daniela Lopes da Silva
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/07/2025 13:32