TJTO - 0024065-27.2022.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:01
Remessa Interna - CCR02 -> SGB10
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01/09/2025 14:01
Conclusão para decisão
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01/09/2025 14:01
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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01/09/2025 10:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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29/08/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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19/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 0024065-27.2022.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0024065-27.2022.8.27.2729/TO APELANTE: JOSE CLEIBER CONEGONDES SALES (RÉU)ADVOGADO(A): ALDENY FERREIRA GUEDES (OAB TO010710) DESPACHO Tratam-se de Apelações Criminais interpostas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS (evento 214, autos originários), por GILDOMAR VERÍSSIMO DE SOUSA (evento 216, autos originários), e MARCOS DA LUZ COSTA (evento 217, autos originários), que visam reformar a sentença acostada no evento 184, dos autos originários, que: - Absolveu José Cleiber Conegondes Sales, do crime tipificado no art. 180, caput, do Código Penal, nos termos do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; - Condenou Gildemar Veríssimo de Sousa, à pena de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa pela prática do crime tipificado no art. 155, §4º, incisos I e IV, do CP, a ser cumprida em regime aberto; a pena privativa de liberdade foi substituída pela restritiva de direito; - Condenou Marcos da Luz Costa, à pena de 03 (três) anos, 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, e 14 (quatorze) dias-multa, pela prática do crime tipificado no art. 155, §4º, incisos I e IV, do CP, a ser cumprida em regime semiaberto.
Ocorre que, não foi concedido prazo para que a parte adversa – José Cleiber Conegondes - oferecesse resposta às razões recursais do Ministério Público.
Diante do exposto, intime-se o recorrido (José Cleiber Conegondes) para apresentar suas contrarrazões ao recurso interposto, dentro do prazo legal.
Após, transcorrido o prazo com ou sem manifestação, remeter os autos ao Ministério Público para a emissão de parecer.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/08/2025 17:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 18/08/2025 17:22:11)
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18/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:17
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCR02
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18/08/2025 17:17
Despacho - Mero Expediente
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22/04/2025 14:28
Remessa Interna - CCR02 -> SGB10
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22/04/2025 14:28
Conclusão para despacho
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22/04/2025 14:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/04/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 14:15
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO - EXCLUÍDA
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09/04/2025 14:15
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte POLÍCIA MILITAR-RECURSOS HUMANOS - PALMAS - EXCLUÍDA
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08/04/2025 19:15
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCR02
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08/04/2025 19:15
Despacho - Mero Expediente
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26/03/2025 14:52
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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