TJTO - 0001502-73.2025.8.27.2716
1ª instância - Vara de Familia Sucessoes Infancia e Juventude Juizado Especial Civel da Fazenda Publica e Cartas Precatorias Civeis e Criminais - Dianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 14:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 25/08/2025
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22/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 0001502-73.2025.8.27.2716/TOREQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB PE021233)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do processo para: a) REJEITAR a preliminar arguida em contestação; b) ACOLHER os pedidos iniciais, o que faço para HOMOLOGAR a exibição dos documentos pelo réu no evento 10.
Em razão da sucumbência, CONDENO o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos ora arbitro em R$ 2.480,80, haja vista o grau de zelo dos profissionais, o trabalho realizado pela Defensoria Pública e o tempo exigido para sua atuação, o que faço com fundamento no art. 85, §§ 2º, 8º e 8º-A, do CPC e, na ausência de parâmetro mais específico, com base no item 10.26 da Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil ? Seccional Tocantins (OAB/TO)2. -
20/08/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/08/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/08/2025 15:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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19/08/2025 14:54
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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19/08/2025 10:49
Conclusão para decisão
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18/08/2025 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/08/2025 13:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2025 16:07
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 7
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24/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/06/2025 02:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 12:17
Protocolizada Petição
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10/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 10:05
Protocolizada Petição
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2025 13:35
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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28/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:20
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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26/05/2025 10:47
Conclusão para decisão
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23/05/2025 15:53
Processo Corretamente Autuado
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23/05/2025 15:30
Juntada - Guia Gerada - Taxas - IRENE RIBEIRO DE MELO - Guia 5717197 - R$ 50,00
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23/05/2025 15:30
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - IRENE RIBEIRO DE MELO - Guia 5717196 - R$ 77,00
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23/05/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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