TJTO - 0000808-26.2025.8.27.2742
1ª instância - Juizo Unico - Xambioa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:18
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 19
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02/09/2025 07:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000808-26.2025.8.27.2742/TORELATOR: JOSE CARLOS FERREIRA MACHADOAUTOR: ANGELITA PEREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB TO011549)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 27/08/2025 - Audiência - de Conciliação - designada -
28/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 13:21
Recebidos os autos no CEJUSC
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28/08/2025 13:18
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOXAMCEJUSC
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28/08/2025 13:18
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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28/08/2025 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:36
Protocolizada Petição
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27/08/2025 16:43
Remessa Interna - Outros Motivos - TOXAMCEJUSC -> CPENORTECI
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27/08/2025 16:42
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 14/10/2025 12:00
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27/08/2025 14:29
Recebidos os autos no CEJUSC
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27/08/2025 12:49
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOXAMCEJUSC
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22/08/2025 08:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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21/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000808-26.2025.8.27.2742/TO AUTOR: ANGELITA PEREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB TO011549) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do CPC.
DEFIRO ainda, a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, conforme atigo 6, VIII do CDC.
I – DESIGNE-SE audiência de conciliação a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA.
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para participar da audiência de conciliação designada, sob as penas da lei, bem como para, no próprio ato citatório (preferencialmente) ou no prazo de 05 dias, fornecer o número de telefone com WhatsApp.
CIENTIFIQUE-SE, no ato citatório, que, caso reste infrutífera a composição, o(a) requerido(a) terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data da audiência, para apresentar contestação, sob pena de revelia (CPC, art. 335, I).
INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado, para participar da referida audiência (CPC, art. 334, § 3º), salvo se estiver assistida pela Defensoria Pública, caso em que aquela deverá ser intimada pessoalmente.
Caso o seu número de telefone com WhatsApp não conste dos autos, deverá ser INTIMADA também para, no ato da intimação (preferencialmente) ou no prazo de 05 dias, fornecer o número de telefone com WhatsApp.
ADVIRTAM-SE as partes de que: a) sua ausência na audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334,§ 8º).
Por outro lado, se a transação ocorrer, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (CPC, art. 90, § 3º); b) a falta de informação dos dados telefônicos no prazo assinalado poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Portaria Conjunta nº 9/2020 egrégio Tribunal de Justiça do Tocantins.
ADVIRTA-SE, ainda, que as partes deverão ter à sua disposição internet suficiente e necessária para realização de videoconferência.
Sem prejuízo, no dia e hora marcados da audiência, o conciliador/mediador com atuação junto ao CEJUSC do Fórum desta Comarca ficará responsável em fornece-lhes o link de acesso à sala virtual, através dos meios informados (número de telefone, WhatsApp e/ou email).
Esclareça-se que o acesso de pessoas na referida sala será controlada/autorizada pelo conciliador/mediador que irá presidir a referida audiência, o qual irá disponibilizar o acesso no início da audiência. Deverá a Serventia proceder ao necessário para realização do ato, tomando todas as medidas, no presente feito, para a realização da audiência de forma completamente virtual, vale dizer, sem a eventual presença dos agentes processuais na sede do Fórum, salvo se restar impossibilitado II – Se não houver acordo e, no prazo legal, for apresentada contestação, INTIME-SE à parte autora para, querendo, impugnar a contestação em réplica, no prazo de 15 dias.
Do contrário, em caso de revelia, venham conclusos para localizador CLS SENTENÇA REVELIA.
III – Escoado o prazo para réplica, INTIMEM-SE as partes para, através de seus advogados, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência com os fatos a serem demonstrados ou, do contrário, requererem o julgamento antecipado da lide.
Na oportunidade, as partes deverão, sob pena de preclusão: arrolar as testemunhas (se for o caso), qualificando-as e informando os respectivos números telefônicos com WhatsApp ; indicar as pessoas que pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; se pretendem prova pericial, especificar o tipo (art. 420, CPC).
ADVIRTAM-SE de que: a) testemunhas não arroladas não serão ouvidas (STJ: REsp 828373/SP, REsp 700400/PR, AgRg no Ag 954677/RJ, entre outros); b) o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido.
IV – Por fim, após o prazo acima, havendo requerimento de prova oral, venham conclusos para o localizador CLS SANEAMENTO, para análise do pedido de provas requeridas.
Do contrário, silentes as partes ou pedindo ambas pelo julgamento antecipado da lide, venham conclusos para sentença no localizador pertinente.
Expeça-se o necessário para o cumprimento.
Privilegie-se os meios eletrônicos para as comunicações processuais.
A presente decisão poderá servir como mandado.
Cumpra-se.
Xambioá-TO, data certificada pelo sistema. -
20/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 22:13
Despacho - Determinação de Citação
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19/08/2025 16:12
Conclusão para despacho
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19/08/2025 16:12
Processo Corretamente Autuado
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19/08/2025 16:11
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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14/08/2025 15:09
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANGELITA PEREIRA DE SOUZA - Guia 5777066 - R$ 101,78
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14/08/2025 15:09
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANGELITA PEREIRA DE SOUZA - Guia 5777065 - R$ 202,67
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14/08/2025 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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