TJTO - 0000813-75.2025.8.27.2733
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Pedro Afonso
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:08
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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03/09/2025 15:40
Conclusão para decisão
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03/09/2025 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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19/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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19/08/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0000813-75.2025.8.27.2733/TO RÉU: LUIZ CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): JAIR DE ALCANTARA PANIAGO (OAB TO00102B)ADVOGADO(A): ABIZAIR ANTONIO PANIAGO (OAB TO005976) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de denúncia oferecida em desfavor de LUIZ CARLOS DA SILVA como incurso nas penas do art. 302, § 1º, III, da Lei nº 9.503/97.
A peça acusatória esta em ordem, estão preenchidos os pressupostos processuais, presentes as condições da ação e há justa causa para o exercício da ação penal, razão porque recebo a denúncia.
Cite-se o denunciado, para que ofereça, no prazo de 10 (dez) dias, resposta à acusação.
Faça-se constar no mandado de citação a opção para que o acusado expressamente manifeste possuir ou não condições de contratar advogado.
Com a resposta negativa ou o decurso do prazo sem manifestação, fica nomeada desde já a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS para patrocinar sua defesa, devendo oferecer resposta à acusação, nos termos do estabelecido no § 2°, artigo 396-A do CPP.
Dê-se cumprimento ao disposto na Portaria nº 14/2011, quanto a certidão de antecedentes criminais do denunciado.
Não é possível a este juízo proceder a alimentação do banco de dados do sistema INFOSEG, todavia, determino que seja oficiada a Delegacia de Polícia Civil, órgão que pode fazer tal inclusão, para que assim proceda.
Intime-se a autoridade policial para: juntar aos autos, até a data da audiência de instrução e julgamento, o Laudo Pericial de Constatação de Objetos Indireto nº 13352/2024 (evento 1, REQEXAM4), bem como requisitar seja esclarecido pela perícia oficial se é possível, com a análise das avarias dos veículos, uma vez que ambos foram periciados (evento 5, LAUDO / 3), estipular a velocidade média da colisão. Pedro Afonso, datado e certificado pelo sistema e-proc. -
18/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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13/08/2025 20:43
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 20
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13/08/2025 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/08/2025 13:01
Protocolizada Petição
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11/08/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 11:25
Protocolizada Petição
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:49
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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28/07/2025 16:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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28/07/2025 16:20
Expedido Mandado - TOPEDCEMAN
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01/07/2025 17:53
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 13:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/06/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/06/2025 17:40
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte POLICIA CIVIL/TO - EXCLUÍDA
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24/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:57
Expedido Ofício
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24/06/2025 15:44
Lavrada Certidão
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22/05/2025 07:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 07:43
Expedido Mandado - TOMIRCEMAN
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19/05/2025 15:20
Decisão - Recebimento - Denúncia
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06/05/2025 14:44
Conclusão para decisão
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25/04/2025 14:44
Processo Corretamente Autuado
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24/04/2025 16:10
Distribuído por dependência - Número: 00008971320248272733/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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