TJTO - 0012815-66.2022.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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02/09/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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01/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0012815-66.2022.8.27.2706/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAPELANTE: RAIAN DA SILVA SOUSA (AUTOR)ADVOGADO(A): CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB SC033279) Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE.
FRATURA EM DEDO DA MÃO.
AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
AUSÊNCIA DE VÍCIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por segurado contra acórdão que negou provimento à apelação cível, mantendo a improcedência do pedido de concessão de auxílio-acidente formulado com base em lesão em membro superior. 2.
A parte Embargante sustenta existência de contradição e omissão no julgado, por não ter sido enfrentada a tese de redução de capacidade laboral decorrente de dor e sensibilidade no terceiro dedo da mão direita.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou contradição no acórdão embargado quanto à análise do laudo pericial oficial e à aplicação do Tema 416 do STJ.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
O acórdão embargado analisou de forma clara e fundamentada o laudo pericial, tendo concluído pela ausência de incapacidade laboral e, portanto, pela improcedência do pedido de auxílio-acidente. 5.
O acórdão embargado foi categórico ao ponderar que a existência de desconforto ou sensibilidade localizada não implica, por si só, redução da capacidade para o trabalho habitual, especialmente quando, como no caso concreto, o periciado apresentou mobilidade e força preservadas, realizando todos os movimentos solicitados sem dificuldade e não se encontra incapaz para o trabalho, conforme consta no próprio laudo pericial. 6.
A tese do Tema 416 do STJ foi expressamente referida no julgado, tendo sido corretamente aplicada ao caso concreto, diante da inexistência de sequela funcional. 7.
A pretensão recursal busca rediscutir o mérito do julgado, o que é incabível em sede de embargos de declaração.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Embargos de declaração não providos.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo-se o acórdão recorrido por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 27 de agosto de 2025. -
29/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:22
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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29/08/2025 15:22
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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28/08/2025 15:41
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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28/08/2025 15:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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28/08/2025 13:42
Juntada - Documento - Voto
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18/08/2025 02:04
Disponibilização de Pauta - no dia 18/08/2025<br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 27 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0012815-66.2022.8.27.2706/TO (Pauta: 334) RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT APELANTE: RAIAN DA SILVA SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A): CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB SC033279) APELADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU) PROCURADOR(A): TIAGO MAURELLI JUBRAN DE LIMA Publique-se e Registre-se.Palmas, 13 de agosto de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
13/08/2025 18:09
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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13/08/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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13/08/2025 17:41
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 334
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10/08/2025 12:21
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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10/08/2025 12:21
Juntada - Documento - Relatório
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26/06/2025 12:48
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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26/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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20/06/2025 05:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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09/06/2025 22:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 22:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/06/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 18:45
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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03/06/2025 18:45
Despacho - Mero Expediente
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27/05/2025 17:16
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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27/05/2025 17:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2025 18:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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19/05/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/05/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 21:30
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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13/05/2025 21:30
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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07/05/2025 16:35
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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07/05/2025 16:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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07/05/2025 16:04
Juntada - Documento - Voto
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11/04/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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11/04/2025 17:41
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 399
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10/04/2025 13:48
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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04/04/2025 18:39
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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04/04/2025 18:39
Juntada - Documento - Relatório
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24/03/2025 12:29
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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22/03/2025 09:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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22/03/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/03/2025 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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15/03/2025 10:51
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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15/03/2025 10:51
Despacho - Mero Expediente
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10/03/2025 16:46
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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