TJTO - 0007559-26.2024.8.27.2722
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21
-
01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0007559-26.2024.8.27.2722/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAPELANTE: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA (RÉU)ADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777)APELADO: RONEY MARIO DIAS DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO SILVA COSTA PORTELA (OAB TO010041)APELADO: NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO (RÉU)ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)ADVOGADO(A): MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB RS046582) EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
LITISCONCÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
DANO MORAL CONFIGURADO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I – CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença proferida em ação revisional de contrato de empréstimo cumulada com indenização por danos morais em razão de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes vinculada à dívida contestada.
A sentença reconheceu falha na prestação do serviço e condenou solidariamente o Novo Banco Continental e a CIASPREV ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais.
II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar a legitimidade passiva da CIASPREV na relação jurídica controvertida; e (ii) examinar a razoabilidade do valor fixado a título de indenização por danos morais.
III – RAZÕES DE DECIDIR 3.
A responsabilidade da apelante decorre do recebimento dos valores e da formalização da cobrança em nome próprio, conferindo-lhe legitimidade para figurar no polo passivo, não se configurando hipótese de litisconsórcio passivo necessário. 4.
A inscrição indevida do nome do autor em cadastros restritivos de crédito configura ilícito civil, ensejando reparação por dano moral in re ipsa, nos termos do art. 6º, VI, do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência consolidada deste Tribunal. 5.
A quantia fixada em R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais mostra-se compatível com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, em atenção à extensão do dano e ao caráter pedagógico da condenação.
IV – DISPOSITIVO 6.
Recurso não provido.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso em epígrafe, de forma a manter incólume a sentença recorrida.
Por consequência, fica a Recorrente condenada ao pagamento de honorários recursais, estes arbitrados em 2% sobre o valor atualizado da condenação, por força do que dispõe o art. 85,§ 11, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 27 de agosto de 2025. -
29/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 15:23
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
-
29/08/2025 15:23
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
28/08/2025 15:39
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
-
28/08/2025 15:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
-
28/08/2025 13:42
Juntada - Documento - Voto
-
18/08/2025 02:04
Disponibilização de Pauta - no dia 18/08/2025<br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b>
-
18/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 27 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0007559-26.2024.8.27.2722/TO (Pauta: 267) RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT APELANTE: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA (RÉU) ADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) APELADO: RONEY MARIO DIAS DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO SILVA COSTA PORTELA (OAB TO010041) APELADO: NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO (RÉU) ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) ADVOGADO(A): MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB RS046582) Publique-se e Registre-se.Palmas, 13 de agosto de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
13/08/2025 18:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
-
13/08/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
-
13/08/2025 17:40
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 267
-
10/08/2025 12:22
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
-
10/08/2025 12:22
Juntada - Documento - Relatório
-
22/07/2025 14:10
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
-
22/07/2025 11:10
Remessa Interna - CONTAD -> CCI01
-
22/07/2025 11:10
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
21/07/2025 15:10
Remessa Interna - CCI01 -> CONTAD
-
18/07/2025 17:53
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
-
18/07/2025 17:53
Despacho - Mero Expediente
-
23/06/2025 17:47
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000203-49.2025.8.27.2720
Sebastiao Ferreira dos Santos
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Izabella Martins Viana
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/02/2025 16:08
Processo nº 0004976-03.2025.8.27.2700
Lopes Holding LTDA
Municipio de Palmas
Advogado: Renato de Oliveira
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/04/2025 17:59
Processo nº 0036988-27.2018.8.27.2729
Municipio de Palmas
Rafael Araujo Lopes
Advogado: Renato de Oliveira
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/07/2025 14:08
Processo nº 0049126-84.2022.8.27.2729
Municipio de Palmas
J.r.c. Engenharia e Construcoes LTDA
Advogado: Mauro Jose Ribas
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/12/2022 17:30
Processo nº 0007559-26.2024.8.27.2722
Roney Mario Dias da Silva
Novo Banco Continental S.A.banco Multipl...
Advogado: Marcio Louzada Carpena
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/06/2024 11:50