TJTO - 0002269-42.2019.8.27.2710
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0002269-42.2019.8.27.2710/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002269-42.2019.8.27.2710/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAPELADO: JOSE DE SOUSA LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): LEUDIANE FERREIRA DOS SANTOS CARDOSO (OAB TO005867)ADVOGADO(A): AVELINA ALVES BARROS (OAB TO005662) Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO.
OMISSÃO NO CADASTRAMENTO DE SERVIDOR NO PASEP E NO ENVIO DE INFORMAÇÕES À RAIS.
PERDA DE ABONO SALARIAL.
DEVER DE INDENIZAR.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por Município contra sentença que julgou procedente ação indenizatória movida por servidor público municipal, e reconheceu a omissão administrativa no cadastramento no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP e na remessa de informações à Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, o que teria resultado na perda de abonos salariais anuais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em saber: (i) se é cabível a revogação da gratuidade de justiça concedida ao servidor; e (ii) se o Município pode ser responsabilizado civilmente pela ausência de cadastramento no PASEP e de envio de informações à RAIS, com consequente perda de abonos salariais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A revogação da gratuidade de justiça exige prova inequívoca de alteração da condição econômica do beneficiário, inexistente no caso.4.
O empregador público tem obrigação legal de efetuar o cadastramento do servidor no PASEP e enviar anualmente as informações à RAIS.
A omissão ou atraso no cumprimento dessas obrigações configura ilícito administrativo, a ensejar o direito à indenização substitutiva do benefício não recebido.5.
O entendimento consolidado nos tribunais é de que cabe ao ente público o ônus da prova do correto cumprimento de suas obrigações, o que não ocorreu no caso em análise.
IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: “1.
Incumbe ao ente público empregador cadastrar o servidor no PASEP e prestar anualmente as informações à RAIS. 2.
A omissão no cumprimento dessas obrigações enseja responsabilidade civil, quando demonstrado prejuízo pela perda de abonos salariais. 3.
O ônus de provar o cumprimento regular das obrigações administrativas é do Município.” ACÓRDÃO A Egrégia 3ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter incólume a sentença recorrida, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 27 de agosto de 2025. -
28/08/2025 14:45
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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28/08/2025 14:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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27/08/2025 17:08
Juntada - Documento - Voto
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18/08/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 18/08/2025<br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 27 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0002269-42.2019.8.27.2710/TO (Pauta: 246) RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE APELANTE: MUNICÍPIO DE PRAIA NORTE - TO (RÉU) PROCURADOR(A): FABÍULA DE CARLA PINTO MACHADO IANOWICH APELADO: JOSE DE SOUSA LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A): LEUDIANE FERREIRA DOS SANTOS CARDOSO (OAB TO005867) ADVOGADO(A): AVELINA ALVES BARROS (OAB TO005662) Publique-se e Registre-se.Palmas, 13 de agosto de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
13/08/2025 18:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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13/08/2025 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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13/08/2025 17:39
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 246
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08/08/2025 13:20
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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08/08/2025 13:20
Juntada - Documento - Relatório
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19/05/2025 15:24
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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