TJTO - 0001547-47.2025.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
21/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001547-47.2025.8.27.2726/TO AUTOR: MARILENE ARAUJO MARINHO VIEIRAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
A petição inicial deve preencher os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, não podendo apresentar defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito.
Se isso não acontecer, o juiz deve determinar a intimação do autor para que a emende ou a complete (art. 321, do CPC), sob pena de indeferimento.
Na hipótese vertente, verifica-se que a parte autora apresentou documentos inadequados à regular formação do processo, notadamente a procuração, a declaração de hipossuficiência e o comprovante de residência, os quais se encontram desatualizados (evento 1, PROC5 e evento 1, DOC4). Ante o exposto, intime-se a parte autora para que emende ou complemente a inicial, conforme explicado anteriormente, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
Miranorte–TO, data certificada pelo sistema. -
20/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 19:19
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
11/08/2025 12:55
Conclusão para despacho
-
11/08/2025 12:50
Processo Corretamente Autuado
-
11/08/2025 12:48
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MUNICÍPIO DE BARROLÂNDIA - EXCLUÍDA
-
11/08/2025 12:21
Protocolizada Petição
-
08/08/2025 17:24
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARILENE ARAUJO MARINHO VIEIRA - Guia 5773289 - R$ 50,00
-
08/08/2025 17:24
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARILENE ARAUJO MARINHO VIEIRA - Guia 5773288 - R$ 142,00
-
08/08/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000393-16.2024.8.27.2730
Domingas Barreira de Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rosalia Maria Vidal Martins
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/05/2024 13:28
Processo nº 0001541-40.2025.8.27.2726
Raimundo Pereira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Creuzelia Mendes da Costa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/08/2025 16:56
Processo nº 0011592-10.2024.8.27.2706
Adjaime Ribeiro de Sousa
Os Mesmos
Advogado: Marco Antonio Pereira dos Santos
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/02/2025 14:10
Processo nº 0011592-10.2024.8.27.2706
Adjaime Ribeiro de Sousa
Mbm Previdencia Complementar
Advogado: Fabricio Barce Christofoli
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/06/2024 11:32
Processo nº 0024955-92.2024.8.27.2729
Sinosserra Financeira S/A - Sociedade De...
Delania Pereira Costa
Advogado: Eduardo de Araujo Ribeiro Fonyat
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/06/2024 15:54