TJTO - 0001538-85.2025.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001538-85.2025.8.27.2726/TO AUTOR: EVA LUIZA NOGUEIRA CABRAL DO CARMOADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
A petição inicial deve preencher os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, não podendo apresentar defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito.
Se isso não acontecer, o juiz deve determinar a intimação do autor para que a emende ou a complete (art. 321, do CPC), sob pena de indeferimento.
Na hipótese vertente, verifica-se que a parte autora apresentou documentos inadequados à regular formação do processo, notadamente a procuração, a declaração de hipossuficiência e o comprovante de residência, os quais se encontram desatualizados (evento 1, PROC2 e evento 1, DOC4). Ante o exposto, intime-se a parte autora para que emende ou complemente a inicial, conforme explicado anteriormente, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
Miranorte–TO, data certificada pelo sistema. -
20/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 19:19
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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11/08/2025 12:55
Conclusão para despacho
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11/08/2025 12:50
Processo Corretamente Autuado
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11/08/2025 12:42
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MUNICÍPIO DE BARROLÂNDIA - EXCLUÍDA
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11/08/2025 11:52
Protocolizada Petição
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08/08/2025 16:05
Juntada - Guia Gerada - Taxas - EVA LUIZA NOGUEIRA CABRAL DO CARMO - Guia 5773119 - R$ 50,00
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08/08/2025 16:05
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - EVA LUIZA NOGUEIRA CABRAL DO CARMO - Guia 5773118 - R$ 142,00
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08/08/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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