TJTO - 0024808-03.2023.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 10:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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25/08/2025 12:39
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 64
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22/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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21/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0024808-03.2023.8.27.2729/TO REQUERIDO: PEDRO PAULO MARTINS LUSTOSAADVOGADO(A): FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610) SENTENÇA Relatório dispensado, conforme permissivo constante do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
A parte exequente, instada a cumprir ato de sua incumbência, qual seja, manifestar-se acerca de proposta de parcelamento realizada pelo executado não se manifestou até o presente momento,mesmo devidamente intimada, estando os autos paralisados há mais de trinta dias.
Dispõe o artigo 485, inc.
III, do Código de Processo Civil, com aplicação subsidiária ao artigo 51 da Lei n. 9.099/95, que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando:[...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; A lei instituidora do microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, por sua vez, reputa desnecessária a prévia intimação das partes em casos de extinção do feito, in verbis: Art. 51 (...) - § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Dessa forma, em face da desídia demonstrada nos autos, a extinção é medida que se impõe. À vista do posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Certificado o trânsito em julgado, sejam os autos arquivados.
Intime-se o executado PEDRO PAULO MARTINS LUSTOSA, a indicar nos autos os dados bancários para transferência dos valores depositado nos autos, observando-se a Portaria TJTO nº 642, de 3 de abril de 2018.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
20/08/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/08/2025 14:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 64
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20/08/2025 14:39
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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19/08/2025 18:35
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Abandono da causa
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19/08/2025 17:54
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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08/08/2025 15:38
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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22/05/2025 15:41
Conclusão para despacho
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22/05/2025 15:41
Lavrada Certidão
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22/05/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
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13/05/2025 13:52
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 55
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12/05/2025 17:16
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 55
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12/05/2025 17:16
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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13/03/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/03/2025 11:37
Juntada - Informações
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12/03/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/03/2025 15:19
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 49
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06/03/2025 17:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 49
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06/03/2025 17:14
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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06/03/2025 15:23
Despacho - Mero expediente
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14/01/2025 14:03
Conclusão para despacho
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02/12/2024 18:06
Protocolizada Petição
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22/11/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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13/11/2024 16:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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28/10/2024 13:46
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 41
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24/10/2024 14:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 41
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24/10/2024 14:17
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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09/10/2024 18:14
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPALSEJUI
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09/10/2024 18:14
Conta Atualizada
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26/09/2024 14:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/09/2024 13:37
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> COJUN
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20/09/2024 09:56
Despacho - Mero expediente
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27/08/2024 16:11
Juntada - Informações
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27/08/2024 16:04
Juntada - Informações
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27/08/2024 16:03
Processo Reativado
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06/12/2023 14:49
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL3JECIV
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06/12/2023 13:12
Baixa Definitiva
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06/12/2023 13:12
Trânsito em Julgado
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06/12/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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21/11/2023 11:38
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 25
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26/10/2023 14:41
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
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26/10/2023 14:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25
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26/10/2023 14:06
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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26/10/2023 14:01
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
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26/10/2023 14:01
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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24/10/2023 10:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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20/09/2023 17:40
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL3JECIV -> NACOM
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15/09/2023 16:26
Conclusão para julgamento
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13/09/2023 14:48
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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13/09/2023 14:48
Audiência - de Conciliação - realizada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 13/09/2023 14:30. Refer. Evento 6
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13/09/2023 12:55
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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31/08/2023 14:06
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2023 12:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2023 12:37
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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10/08/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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07/08/2023 14:16
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2023 14:16
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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25/07/2023 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/07/2023 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/07/2023 13:54
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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25/07/2023 13:49
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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07/07/2023 14:32
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO CARLLA BEATRIZ - 13/09/2023 14:30
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28/06/2023 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/06/2023 17:53
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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26/06/2023 12:22
Conclusão para decisão
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26/06/2023 12:21
Processo Corretamente Autuado
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26/06/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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