TJTO - 0000219-71.2024.8.27.2741
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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01/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000219-71.2024.8.27.2741/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000219-71.2024.8.27.2741/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELANTE: BONFIM FERNANDES DE SOUSA (REQUERIDO)ADVOGADO(A): LUIS CLÁUDIO FERREIRA (OAB TO010830)ADVOGADO(A): DÁLETE SILVA CARVALHO (OAB TO010316)APELADO: MARILENE RODRIGUES BARBOSA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): MARCELO VERSIANI CARNEIRO (OAB TO008678) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.
MARCO INICIAL DA UNIÃO.
ACERVO PROBATÓRIO.
SUFICIENTE.
DEMONSTRAÇÃO DE COABITAÇÃO E ÂNIMO DE CONSTITUIR FAMÍLIA.
BENFEITORIAS EM IMÓVEL PARTICULAR.
ESFORÇO COMUM.
RESSARCIMENTO PROPORCIONAL.
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA NÃO CONFIGURADO.
SENTENÇA.
MANTIDA.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
CABIMENTO.
APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A união estável deve ser reconhecida quando presentes os requisitos legais: convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família, nos termos do artigo 1.723 do Código Civil. 2.
Comprovada a convivência desde 18/08/2005 por prova testemunhal coesa, ausente prova em contrário, mantém-se a r. sentença que fixou o marco inicial nesta data. 3.
As benfeitorias realizadas em imóvel particular da companheira, durante a constância da união, presumem-se custeadas com esforço comum, autorizando a condenação à restituição de 50% do valor despendido. 4.
A pretensão de ressarcimento integral não prospera ante a ausência de prova de contribuição exclusiva do convivente. 5.
Apelo conhecido e improvido.
Honorários recursais majorados em 3% (três por cento), nos termos do art. 85, § 11 do CPC.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO, para manter incólume a sentença ora vergastada, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 27 de agosto de 2025. -
29/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:50
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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29/08/2025 16:50
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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29/08/2025 16:41
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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29/08/2025 16:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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28/08/2025 13:54
Juntada - Documento - Voto
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18/08/2025 02:05
Disponibilização de Pauta - no dia 18/08/2025<br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 27 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0000219-71.2024.8.27.2741/TO (Pauta: 69) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA APELANTE: BONFIM FERNANDES DE SOUSA (REQUERIDO) ADVOGADO(A): LUIS CLÁUDIO FERREIRA (OAB TO010830) ADVOGADO(A): DÁLETE SILVA CARVALHO (OAB TO010316) APELADO: MARILENE RODRIGUES BARBOSA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): MARCELO VERSIANI CARNEIRO (OAB TO008678) Publique-se e Registre-se.Palmas, 13 de agosto de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
13/08/2025 17:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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13/08/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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13/08/2025 17:34
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 69
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11/08/2025 16:52
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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11/08/2025 16:52
Juntada - Documento - Relatório
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06/08/2025 16:13
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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