TJTO - 0000073-66.2023.8.27.2708
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000073-66.2023.8.27.2708/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000073-66.2023.8.27.2708/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELADO: MARCÉLIA BATISTA DE AGUIAR (AUTOR)ADVOGADO(A): GABRIEL SOUSA CARDOSO (OAB TO013221)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA.
INCORPORAÇÃO À REMUNERAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.
ARTIGO 46 DA LEI MUNICIPAL Nº 724/2012.
MUNICÍPIO DE ARAPOEMA.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS PELO SERVIDOR.
PAGAMENTO DEVIDO.
SENTENÇA ILÍQUIDA.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
O artigo 46, § 1º, da Lei Municipal nº 724/2012, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Arapoema-TO, assegura ao servidor municipal que completar 10 (dez) anos de efetivo serviço e tenha exercido função gratificada, gratificação especial ou gratificação de função, por 54 (cinquenta e quatro) meses ininterruptos ou 8 (oito) anos intercalados, o direito de incorporar à remuneração, uma única vez, o valor da maior gratificação recebida no período. 2.
No caso em apreço, denota-se dos autos que a autora comprovou o fato constitutivo do seu direito, na medida em que os documentos juntados com a inicial se revelam suficientes para demonstrar que ela tomou posse em cargo efetivo de Professora - PI - no dia 20/01/2003 e desde o ano de 2009 tem desempenhado ininterruptamente o cargo comissionado, conforme as Portarias nº 012/2009, de 02 de janeiro de 2009; nº 463/2011, de 07 de outubro de 2011; nº 035/2013, de 10 de janeiro de 2013; nº 058/2015, de 05 de agosto de 2015; e nº 046/2017, de 17 de janeiro de 2017 (evento 1, DOC_PESS7 e REQ6). 3.
Diante desta constatação, cabia ao município recorrente comprovar que a servidora não laborou 54 (cinquenta e quatro) meses ininterruptos ou 8 (oito) anos intercalados com vínculo de serviço efetivo em função gratificada, nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil, o que não foi feito. 4.
Em se tratando de sentença condenatória ilíquida contra a Fazenda Pública, a definição do percentual dos honorários advocatícios de sucumbência somente ocorrerá quando liquidado o julgado, conforme os precisos termos do artigo 85, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil. 5.
Recurso conhecido e improvido.
Sentença mantida.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, para manter intacta a sentença de primeiro grau.
Em se tratando de sentença condenatória ilíquida contra a Fazenda Pública, a definição do percentual dos honorários advocatícios de sucumbência somente ocorrerá quando liquidado o julgado, conforme os precisos termos do artigo 85, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 27 de agosto de 2025. -
02/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:56
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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02/09/2025 15:56
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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02/09/2025 15:19
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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02/09/2025 15:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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28/08/2025 13:54
Juntada - Documento - Voto
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27/08/2025 08:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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18/08/2025 02:05
Disponibilização de Pauta - no dia 18/08/2025<br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 27 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0000073-66.2023.8.27.2708/TO (Pauta: 58) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA APELANTE: MUNICÍPIO DE ARAPOEMA-TO (RÉU) PROCURADOR(A): RONEI FRANCISCO DINIZ ARAUJO APELADO: MARCÉLIA BATISTA DE AGUIAR (AUTOR) ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) Publique-se e Registre-se.Palmas, 13 de agosto de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
13/08/2025 17:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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13/08/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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13/08/2025 17:33
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 58
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11/08/2025 16:22
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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11/08/2025 16:22
Juntada - Documento - Relatório
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05/08/2025 17:08
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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