TJTO - 0000909-18.2024.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000909-18.2024.8.27.2736/TO AUTOR: EUMA TAVARES CRDOSOADVOGADO(A): MICHELLY FERNANDA MELCHERT (OAB MT018610O) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por Euma Tavares Cardoso em face do Município de Mateiros-TO, na qual a autora, servidora pública contratada em caráter temporário para a função de Técnica de Enfermagem, busca o pagamento de verbas indenizatórias a título de adicional de insalubridade e adicional noturno, referentes ao período laborado entre 2021 e 2024.
A petição inicial (Evento 1) foi devidamente instruída e recebida, sendo deferido o pedido de gratuidade da justiça (Evento 6).
O Município de Mateiros, devidamente citado, apresentou contestação (Evento 15). A autora apresentou réplica à contestação (Evento 18).
As partes foram intimadas a especificar as provas que pretendiam produzir (Evento 21).
A autora manifestou-se no Evento 26, requerendo a produção de prova pericial, documental e testemunhal.
O Município não se manifestou. É o necessário a relatar.
Decido.
Das Questões Processuais Pendentes O processo está em ordem e as partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Os pressupostos de constituição e validade foram observados.
Não há preliminares de mérito ou vícios a serem saneados.
Assim, dou o feito por saneado.
Das provas: Nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC, compete ao Juízo indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto à prova pericial, a concessão de adicional de insalubridade a servidor público depende de lei local específica, não sendo a perícia meio idôneo para suprir ausência de regulamentação.
Logo, sua produção é inócua ao deslinde da controvérsia.
O pedido de exibição de documentos, por sua vez, é genérico e não demonstra a indispensabilidade dos elementos solicitados, tampouco a impossibilidade de acesso por outros meios, conforme exige o art. 373, I, do CPC.
Por fim, a prova testemunhal revela-se inadequada, pois a controvérsia envolve matéria técnica e documental, insuscetível de prova oral.
Ante o exposto, indefiro os pedidos de prova formulados por Euma Tavares Cardoso no evento 26. Intime-se as partes para apresentarem alegações finais, na forma do artigo 364 §2º do CPC.
Prazo sucessivo de 15(quinze) dias ao autor e 30(trinta) dias ao réu.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Ponte Alta/TO, data do sistema. -
21/08/2025 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/08/2025 10:20
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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29/04/2025 13:41
Conclusão para decisão
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26/04/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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25/03/2025 15:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/03/2025 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/02/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/02/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/02/2025 14:59
Decisão - Outras Decisões
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24/01/2025 09:27
Protocolizada Petição
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18/12/2024 14:06
Conclusão para decisão
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17/12/2024 18:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/12/2024 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/12/2024 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 17:20
Protocolizada Petição
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03/12/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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13/11/2024 13:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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31/10/2024 13:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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30/10/2024 16:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/10/2024
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/10/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:10
Lavrada Certidão
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01/10/2024 14:28
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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01/10/2024 12:53
Conclusão para decisão
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01/10/2024 12:52
Processo Corretamente Autuado
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30/09/2024 18:30
Juntada - Guia Gerada - Taxas - EUMA TAVARES CRDOSO - Guia 5570632 - R$ 583,74
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30/09/2024 18:30
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - EUMA TAVARES CRDOSO - Guia 5570631 - R$ 490,16
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30/09/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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