TJTO - 0007602-49.2023.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0007602-49.2023.8.27.2737/TO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SAADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido de busca de endereços, pelo que determino o que segue: 1. À ASSESSORIA: 1.1 REALIZAR a busca nos sistemas Infojud, Renajud e Sisbajud; 1.2 Da pesquisa, INTIME-SE a parte interessada para, no prazo de 05 dias, indicar em qual(is) endereço(s) deve(m) ser realizada(s) a(s) diligência(s), e depositar, no mesmo ato, o valor referente às custas de locomoção do oficial de justiça, em caso de cumprimento da comunicação por mandado. 2. À ESCRIVANIA: 2.1 EXPEÇA-SE o mandado ou a carta de citação/intimação para o(s) novo(s) endereço(s), até que se esgotem as possibilidades de comunicação pessoal; 2.2 Certificado o insucesso das diligências, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a possibilidade de requerer a citação por edital, nos procedimentos em que isto for possível (art. 257, I, do CPC); 2.3 Ausente manifestação da parte autora, INTIME-SE pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III, § 1º, CPC). ADVIRTO que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária. Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.1 1. 1.
CPC.
Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao:II – réu revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não constituído advogado.Art. 258.
A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário mínimo.Parágrafo único.
A multa reverterá em benefício do citando.CPC.
Art. 257.
São requisitos da citação por edital:III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira;Art. 238.
Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.CPC.Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. -
13/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 18:12
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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19/05/2025 15:53
Conclusão para despacho
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01/04/2025 14:09
Protocolizada Petição
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28/03/2025 00:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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25/03/2025 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/03/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 00:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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13/03/2025 01:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/03/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 17:15
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPOR2ECIV
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11/03/2025 17:15
Realizado cálculo de custas
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11/03/2025 16:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/03/2025 15:41
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> COJUN
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11/03/2025 14:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/03/2025 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/03/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 14:57
Lavrada Certidão
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22/01/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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26/12/2024 12:01
Protocolizada Petição
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13/12/2024 01:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/12/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:34
Juntada - Outros documentos
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29/11/2024 13:17
Despacho - Mero expediente
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18/04/2024 07:21
Conclusão para despacho
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04/04/2024 14:01
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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14/03/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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05/12/2023 10:50
Expedido Ofício - 1 carta
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03/10/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/08/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2023 17:35
Despacho - Mero expediente
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15/08/2023 16:33
Conclusão para despacho
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22/07/2023 12:05
Despacho - Mero expediente
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22/07/2023 11:55
Despacho - Mero expediente
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21/07/2023 15:30
Protocolizada Petição
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17/07/2023 11:44
Conclusão para despacho
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17/07/2023 11:43
Processo Corretamente Autuado
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12/07/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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