TJTO - 0016884-04.2024.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0016884-04.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: JOSE LUIZ OLIVEIRA FRANCOADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS RESPLANDE CAVALCANTE (OAB to010056) ATO ORDINATÓRIO INTIMAR o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar pedido de cumprimento da(s) obrigação(ões) fixada(s) na decisão judicial transitada em julgado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que instituiu os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins.
Palmas, data registrada eletronicamente. -
02/09/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 16:10
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR2 -> TOPAL1JE
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29/08/2025 16:10
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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29/08/2025 16:10
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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29/08/2025 16:10
Trânsito em Julgado
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29/08/2025 15:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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26/08/2025 20:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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26/08/2025 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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25/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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22/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0016884-04.2024.8.27.2729/TO RECORRENTE: JOSE LUIZ OLIVEIRA FRANCO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS RESPLANDE CAVALCANTE (OAB to010056) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por José Luiz Oliveira Franco contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso inominado, julgando procedente o pedido inicial, que versa sobre o pagamento de correção monetária devida sobre valores pagos em atraso, referentes a passivos remuneratórios por progressões e datas-base.
Sustenta o embargante que houve omissão e erro material no dispositivo da decisão, uma vez que esta teria feito referência expressa apenas às progressões, deixando de mencionar as datas-base, igualmente indicadas na inicial como verbas pagas a destempo, objeto da pretensão autoral.
Em contrarrazões, o Estado do Tocantins requer a rejeição dos embargos, ao argumento de que a decisão já teria atendido integralmente à pretensão da parte autora e que os aclaratórios estariam sendo utilizados para rediscutir o mérito.
Verifica-se, contudo, que assiste razão parcial ao embargante.
A petição inicial expressamente pleiteia o pagamento da diferença de correção monetária devida sobre valores pagos em atraso, tanto a título de progressões quanto de datas-base.
A decisão monocrática acolheu o pedido de forma integral, reconhecendo o direito à atualização monetária dos valores devidos até a data da propositura da ação, com base na jurisprudência consolidada.
Ocorre que, de fato, a parte dispositiva da decisão referiu-se apenas às progressões, não constando menção expressa às datas-base, embora os fundamentos do julgado abarquem ambas as rubricas.
Trata-se, portanto, de omissão material, passível de correção nos termos do art. 1.022, incisos II e III, do CPC.
Dessa forma, acolho parcialmente os embargos de declaração, para corrigir o dispositivo da decisão monocrática, que passa a ter a seguinte redação: Onde se lê: “CONDENO o Estado do Tocantins ao pagamento, em favor do autor, da diferença devida entre o valor pago a título de retroativo da progressão concedida a destempo e o valor efetivamente devido, atualizado até a data da propositura da ação.” Leia-se: “CONDENO o Estado do Tocantins ao pagamento, em favor do autor, da diferença devida entre o valor pago a título de retroativo das progressões funcionais e das datas-base concedidas a destempo, e o valor efetivamente devido, atualizado até a data da propositura da ação.” Mantenho os demais termos da decisão.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa dos autos.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
21/08/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/08/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/08/2025 10:57
Decisão - Acolhimento de Embargos de Declaração
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06/12/2024 12:53
Conclusão para despacho
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05/12/2024 19:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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18/11/2024 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/11/2024 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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13/11/2024 18:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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12/11/2024 10:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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31/10/2024 11:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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31/10/2024 11:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/10/2024 15:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Monocrático
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30/10/2024 11:07
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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11/09/2024 13:38
Conclusão para despacho
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11/09/2024 13:36
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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11/09/2024 12:29
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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09/09/2024 23:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/09/2024 23:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2024 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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30/08/2024 17:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2024 15:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2024 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/08/2024 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/08/2024 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/08/2024 15:58
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
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07/08/2024 13:20
Conclusão para julgamento
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05/08/2024 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2024 14:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/07/2024 15:00
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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26/07/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/07/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 10:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2024 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 21:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2024 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2024 11:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2024 11:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/05/2024 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2024 15:36
Despacho - Determinação de Citação
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21/05/2024 14:55
Conclusão para despacho
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18/05/2024 10:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/05/2024 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/05/2024 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/05/2024 13:15
Despacho - Mero expediente
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09/05/2024 15:45
Conclusão para despacho
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09/05/2024 15:45
Processo Corretamente Autuado
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29/04/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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