TJTO - 0035974-61.2025.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
-
29/08/2025 16:09
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
28/08/2025 17:01
Despacho - Determinação de Citação
-
26/08/2025 14:12
Conclusão para despacho
-
26/08/2025 14:12
Processo Corretamente Autuado
-
25/08/2025 18:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
25/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
22/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0035974-61.2025.8.27.2729/TO EXEQUENTE: VNI SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDAADVOGADO(A): BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB PR058131) ATO ORDINATÓRIO Sob a orientação e determinação do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO, deste Juizado Especial, nos moldes dos artigos 378 (Manual de Rotinas dos Juizados Especiais do Estado do Tocantins) e 82 (Dos Processos, Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS), verifico dos autos o(s) documento(s) imprescindível(veis) para a propositura da presente demanda: DEMONSTRATIVO DE FATURAMENTO (X) Ausente a juntada do demonstrativo bruto de faturamento anual, considerados os últimos dozes meses contados do protocolo da ação, a fim de comprovar a sua condição empresarial, para fixação da competência deste Juízo, conforme estabelece o art. 8º, II da Lei nº 9.099/95; Este juízo entende que somente a apresentação do recibo do Simples Nacional, de Certidão simplificada, balancete ou similares, não é suficiente para demonstrar o faturamento bruto mensal da pessoa jurídica. É imprescindável a apresentação de relatório contábil detalhado, assinado por contador regularmente habilitado, ou, alternativamente, do Extrato do Simples Nacional referente aos últimos 12 meses, ou ainda outro documento fiscal idôneo que permita a verificação clara e precisa do faturamento bruto anual da empresa no período exigido. SITUAÇÃO CADASTRAL (X) Ausente a juntada do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, com emissão pela Receita Federal não superior a três meses do protocolo da ação; Desta forma, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os documentos e/ou as informações acima solicitadas. -
21/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 12:19
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
21/08/2025 12:19
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
13/08/2025 18:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/08/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001623-30.2022.8.27.2709
Geane Fernandes dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/10/2022 16:01
Processo nº 0000851-84.2025.8.27.2734
Reinaldo Carvalho da Silva
Ferpam com de Ferramentas Parafusos e Ma...
Advogado: Rafael Nunes de Araujo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/06/2025 09:45
Processo nº 0000917-94.2024.8.27.2703
Robson Pereira da Silva
Eldon Neres Guedes
Advogado: Marcos da Silva Martins
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/08/2024 21:16
Processo nº 0034681-56.2025.8.27.2729
Leandro de Almeida Jorge
Luxprime Imobiliaria LTDA
Advogado: Gabriel Vianna Cavalcante Fernandez
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/08/2025 18:19
Processo nº 0049040-16.2022.8.27.2729
Municipio de Palmas
Lucirene Rodrigues de Souza
Advogado: Mauro Jose Ribas
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/12/2022 15:12