TJTO - 0013228-79.2022.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 117
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25/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 117
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25/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0013228-79.2022.8.27.2706/TO AUTOR: INVIOLAVEL ARAGUAINA COMERCIO E SERVICOS DE ALARMES ELETRONICOS LTDAADVOGADO(A): LETÍCIA COLLINETTI FIORIN (OAB PA023316) SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança manejada por INVIOLÁVEL ARAGUAÍNA COMÉRCIO E SERVIÇO DE ALARMES ELETRÔNICOS LTDA, qualificada, em desfavor de REZENDE E PAIXA LTDA -EPP (COBRA – CENTRO DE ONCOLOGIA DO BR), também qualificada.
No evento 114 o autor requereu a desistência da ação sem resolução do mérito, com consequente extinção do feito nos termos do art.485, VIII, CPC. Com efeito, o processo deve ser extinto.
Verifica-se a falta de interesse da parte autora no prosseguimento do feito neste Juízo.
Além disso, dispõe o Enunciado 90 do FONAJE que: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).” Deste modo, a extinção do processo é medida que se impõe, com arrimo no art.485, inciso VIII, do CPC.
ISTO POSTO, por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO a desistência da ação e, com fundamentos no art.485, inciso VIII, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, determino o seu arquivamento com baixa definitiva.
Sem custas e honorários nesta fase, conforme art. 55, da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Arquivem-se. -
22/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 11:07
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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22/08/2025 11:03
Conclusão para julgamento
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21/08/2025 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
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19/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
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18/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
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18/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0013228-79.2022.8.27.2706/TO AUTOR: INVIOLAVEL ARAGUAINA COMERCIO E SERVICOS DE ALARMES ELETRONICOS LTDAADVOGADO(A): LETÍCIA COLLINETTI FIORIN (OAB PA023316) DESPACHO/DECISÃO No presente feito este Juízo vem desde 30/06/2022 (evento 12) citar o reclamado.
Instado a se manifestar a autora requer seja oficiado ao órgão responsável pela inteligência oficial do Poder Judiciário para que, utilizando os sistemas de informação disponíveis, realize diligências destinadas à obtenção do atual paradeiro da parte ré, possibilitando o regular andamento do processo.
O pedido do credor deve ser indeferido.
Os Juizados Especiais são regidos por principios e procedimento que não estão sendo observados no presente feito.
O Art. 14, I da lei 9099/95 é taxativo ao dispor acerca da obrigatoriedade das partes trazerem aos autos nome, qualificação e endereço das partes.
Avocando ao presente caso, o Art. 53, §4º da mesma lei, dispõe que não sendo localizado o devedor o processo será imediatamente extinto.
Este Juízo também entende que pelo sistema adotado pelos Juizados (sumaríssimo), tais buscas batem de frente com os motivos pelos quais foram criados os Juizados Especiais, tendo, inclusive lei e procedimento específico, o de dar celeridade ao deslinde dos feitos, sob pena de transformar-se em uma Justiça Comum.
O autor ao optar pela tramitação de feitos nos Juizados Especiais é sabedor dessas peculiaridades, onde até a citação editalícia é uma exceção.
Diante disso, indefiro o pedido e determino a intimação da autora para em 02 dias informar o endereço onde a reclamada poderá ser citada, sob pena de extinção.
Cumpra-se. -
13/08/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2025 16:48
Despacho - Mero expediente
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14/05/2025 16:16
Conclusão para despacho
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21/03/2025 09:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
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14/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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04/03/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 18:09
Despacho - Mero expediente
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30/09/2024 12:56
Conclusão para despacho
-
30/09/2024 11:01
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
-
26/09/2024 16:40
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 26/09/2024 16:30. Refer. Evento 91
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26/09/2024 16:15
Protocolizada Petição
-
26/09/2024 12:41
Juntada - Informações
-
16/09/2024 17:53
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 94
-
13/09/2024 17:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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28/08/2024 14:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
-
28/08/2024 14:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 94
-
28/08/2024 14:51
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
27/08/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 16:26
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 26/09/2024 16:30
-
13/08/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 16:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
-
17/07/2024 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
08/07/2024 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/05/2024 17:19
Despacho - Mero expediente
-
22/03/2024 14:10
Conclusão para despacho
-
22/03/2024 14:09
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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22/03/2024 14:08
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 22/03/2024 13:30. Refer. Evento 72
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16/03/2024 18:20
Juntada - Certidão
-
07/03/2024 14:54
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 76
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27/02/2024 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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19/02/2024 17:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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19/02/2024 17:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 76
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19/02/2024 17:35
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
19/02/2024 12:54
Lavrada Certidão
-
16/02/2024 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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16/02/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:10
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 22/03/2024 13:30
-
05/02/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 11:09
Despacho - Mero expediente
-
25/09/2023 09:01
Protocolizada Petição
-
19/09/2023 13:55
Lavrada Certidão
-
19/09/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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30/08/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 09:33
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 54
-
31/07/2023 11:36
Conclusão para despacho
-
28/07/2023 17:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
-
28/07/2023 14:58
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 28/07/2023 15:00. Refer. Evento 51
-
24/07/2023 15:30
Juntada - Certidão
-
17/07/2023 11:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
09/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
30/06/2023 16:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
-
30/06/2023 16:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 54
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30/06/2023 16:48
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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29/06/2023 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
29/06/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:42
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 28/07/2023 15:00
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22/06/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 09:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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01/06/2023 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/06/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 21:19
Despacho - Mero expediente
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14/03/2023 14:16
Conclusão para despacho
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08/03/2023 17:28
Audiência - de Conciliação - realizada - Local Sala de Conciliação - 08/03/2023 17:00. Refer. Evento 34
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07/03/2023 14:22
Protocolizada Petição
-
06/03/2023 15:16
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 37
-
13/02/2023 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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06/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/01/2023 16:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 37
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27/01/2023 16:32
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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27/01/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 15:51
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Conciliação - 08/03/2023 17:00
-
22/11/2022 08:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
11/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
01/11/2022 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/11/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 18:23
Despacho - Mero expediente
-
17/08/2022 12:32
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
17/08/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2022 15:53
Conclusão para despacho
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09/08/2022 17:32
Audiência - de Conciliação - realizada - Local Sala de Conciliação - 09/08/2022 17:00. Refer. Evento 5
-
09/08/2022 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2022 17:48
Protocolizada Petição
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01/08/2022 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 12:33
Despacho - Mero expediente
-
27/07/2022 17:57
Conclusão para despacho
-
27/07/2022 09:10
Protocolizada Petição
-
14/07/2022 16:07
Expedido Carta pelo Correio
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13/07/2022 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
10/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/06/2022 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 11:51
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
22/06/2022 17:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2022 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2022
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11/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/06/2022 16:34
Expedido Carta pelo Correio
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01/06/2022 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 15:48
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Conciliação - 09/08/2022 17:00
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01/06/2022 15:18
Despacho - Mero expediente
-
31/05/2022 12:39
Conclusão para despacho
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31/05/2022 12:38
Processo Corretamente Autuado
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31/05/2022 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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