TJTO - 0001410-61.2022.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:08
Conclusão para julgamento
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09/07/2025 20:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
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20/06/2025 07:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 107
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13/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 107
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12/06/2025 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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12/06/2025 16:41
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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11/06/2025 23:24
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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11/06/2025 13:17
Conclusão para despacho
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11/06/2025 09:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
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09/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
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06/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0001410-61.2022.8.27.2729/TO RECORRENTE: ALAN CARVALHO SILVA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO A parte recorrente, ALAN CARVALHO SILVA, pessoa física, pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita, conforme manifestação apresentada em resposta à intimação para comprovação da hipossuficiência econômica.
A necessidade de comprovação da hipossuficiência decorre diretamente da Constituição Federal, conforme estabelece o art. 5º, inciso LXXIV: "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos." Cabe à parte recorrente demonstrar, por meio de documentos idôneos, que não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.
No entanto, no presente caso, ainda que devidamente intimada, a parte limitou-se a requerer o cancelamento da distribuição do recurso, invocando para tanto o art. 501 do Código de Processo Civil, sem apresentar qualquer comprovação da alegada hipossuficiência econômica, evento 90, PET1.
Importa destacar que o artigo mencionado trata exclusivamente dos efeitos da sentença em ações que tenham por objeto a emissão de declaração de vontade, sendo completamente alheio ao tema da gratuidade da justiça ou de desistência recursal.
Assim, o pedido apresentado mostra-se juridicamente impertinente e desconexo da finalidade da intimação que lhe deu origem.
Além disso, não há nos autos elementos que indiquem que a renda da parte recorrente esteja comprometida de forma significativa ou que existam despesas extraordinárias que inviabilizem o pagamento das custas processuais.
Nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, compete à parte recorrente o ônus de provar a alegada incapacidade financeira, o que não foi cumprido neste caso.
Assim, não havendo comprovação da condição de hipossuficiência, INDEFIRO o pedido de concessão da justiça gratuita.
Ademais, em razão da competência atribuída à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos relacionados à interposição do Recurso Inominado, conforme estabelece o art. 8º da Portaria n.º 1.116/2023, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial (COJUN) para elaboração e juntada dos boletos referentes ao preparo recursal.
Após, intime-se a parte recorrente para, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento das custas, sob pena de deserção do Recurso Inominado interposto.
Caso a intenção da parte tenha sido a de desistir do recurso, o que não ficou devidamente esclarecido, deverá manifestar-se expressamente nesse sentido no mesmo prazo, sob pena de prosseguimento regular do feito.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
05/06/2025 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/06/2025 18:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5726567, Subguia 5511064
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04/06/2025 18:32
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> 1STREC
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04/06/2025 18:27
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - ALAN CARVALHO SILVA - Guia 5726567 - R$ 245,25
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04/06/2025 18:27
Juntada - Guia Cancelada - Recurso Inominado - ALAN CARVALHO SILVA - Guia 5726566 - R$ 338,58
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04/06/2025 18:23
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - ALAN CARVALHO SILVA - Guia 5726566 - R$ 338,58
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04/06/2025 17:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/06/2025 16:17
Remessa Interna - Outros Motivos - 1STREC -> COJUN
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04/06/2025 16:10
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita - Monocrático
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03/06/2025 14:50
Conclusão para despacho
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03/06/2025 10:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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30/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 87
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29/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 87
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28/05/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 14:19
Despacho - Requisição de Informações
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23/10/2024 17:01
Conclusão para despacho
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23/10/2024 17:01
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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22/10/2024 16:39
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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01/10/2024 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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06/09/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 17:35
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Devedor não encontrado
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22/08/2024 16:29
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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22/07/2024 16:20
Conclusão para despacho
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08/07/2024 14:58
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 73
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02/07/2024 09:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69, 71 e 73
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20/06/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 14:57
Juntada - Informações
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05/06/2024 12:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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15/05/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 15:15
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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10/05/2024 15:14
Juntada - Certidão
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10/05/2024 12:09
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 10/05/2024 15:00. Refer. Evento 53
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07/05/2024 11:30
Juntada - Certidão
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06/05/2024 13:46
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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20/03/2024 11:54
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 57
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12/03/2024 14:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 57
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12/03/2024 14:24
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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11/03/2024 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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11/03/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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01/03/2024 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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01/03/2024 13:56
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 10/05/2024 15:00
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29/02/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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26/01/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 11:08
Juntada - Outros documentos
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22/11/2023 08:52
Juntada - Outros documentos
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11/10/2023 09:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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22/09/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/09/2023 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/09/2023 11:05
Processo Corretamente Autuado
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06/09/2023 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 15:49
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 35
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04/08/2023 13:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 35
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04/08/2023 13:18
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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24/07/2023 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/07/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 10:59
Despacho - Mero expediente
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12/05/2023 16:44
Conclusão para despacho
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05/05/2023 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/04/2023 10:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/04/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 14:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/03/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/12/2022 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2022 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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08/08/2022 17:51
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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19/07/2022 11:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/07/2022 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2022 01:57
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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07/04/2022 16:15
Despacho - Mero expediente
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07/04/2022 16:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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07/04/2022 16:03
Expedido Mandado
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27/01/2022 13:51
Despacho - Mero expediente
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21/01/2022 16:29
Conclusão para despacho
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20/01/2022 18:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/01/2022 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/01/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
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20/01/2022 17:12
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Execução de Título Extrajudicial
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19/01/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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