TJTO - 0006681-74.2024.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos e Precatorios Civeis - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0006681-74.2024.8.27.2731/TO REQUERENTE: JOSIAS BARBOSA DE LIMAADVOGADO(A): AMANDA MARTINS MILHOMEM (OAB TO011738) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação cujo objeto visa o cumprimento/liquidação de sentença proferida em ação coletiva. Cumpre esclarecer que o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no artigo 1.036, afetou o Recurso Especial nº 1.978.629 ao rito dos recursos repetitivos para consolidar entendimento acerca da seguinte questão jurídica, com o TEMA 1169/STJ: "Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos." Na ocasião, também determinou a imediata suspensão da tramitação, em todo território nacional, de processos que versem sobre a mesma matéria, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
Neste contexto, em cumprimento a ordem superior, DETERMINO a suspensão do presente feito até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça.
Determino ainda que sejam que os autos remetidos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP - TJTO), criado por meio da Resolução n.º 16/2017, conforme determinação da Presidência do Tribunal de Justiça. Intimem-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema eproc. -
20/08/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:41
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/07/2025 16:49
Conclusão para decisão
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14/04/2025 23:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/03/2025 14:03
Processo Corretamente Autuado
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14/03/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2025 13:47
Protocolizada Petição
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31/01/2025 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2024 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/11/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 17:03
Despacho - Mero expediente
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04/11/2024 14:57
Protocolizada Petição
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04/11/2024 12:15
Conclusão para decisão
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01/11/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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